Economia
Centrais sindicais pressionam por isenção de Imposto de Renda sobre PLR
Demada dos trabalhadores.
Representantes de centrais sindicais e movimentos sociais se reuniram na noite do dia 25 com os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, no Palácio do Planalto, para discutir a reforma do Imposto de Renda (IR). Entre as demandas apresentadas, destacaram a necessidade de isentar integralmente a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), além de ampliar deduções para qualificação profissional.
Atualmente, a PLR de até R$ 7.640 é isenta de tributação, mas valores acima desse patamar são taxados conforme a tabela progressiva do IR, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%. As entidades sindicais defendem a isenção total, independentemente do montante recebido.
Haddad apresentou detalhes da proposta de reforma do IR enviada ao Congresso na semana passada e pediu apoio das centrais ao projeto. Entre os pontos destacados pelo ministro, está o aumento da faixa de isenção para contribuintes que ganham até R$ 5 mil mensais. No entanto, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a questão da isenção da PLR não foi formalmente debatida durante o encontro.
Os representantes sindicais também solicitaram a inclusão de despesas com certificação e qualificação profissional em tecnologia da informação entre as deduções permitidas no IR. O setor, segundo as entidades, é estratégico para o desenvolvimento do país e pode gerar cerca de 800 mil novos empregos nos próximos anos.
Após a reunião, Haddad não concedeu entrevista à imprensa. A Secretaria-Geral da Presidência divulgou informações sobre o encontro e as entidades participantes, ressaltando a importância do diálogo e da reforma tributária como ferramenta de combate às desigualdades sociais no Brasil.
O PLR
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um benefício oferecido por empresas a seus funcionários como forma de distribuição de parte dos ganhos obtidos em determinado período. Regulamentada pela Lei nº 10.101/2000, a PLR tem caráter variável e está vinculada ao desempenho da empresa, podendo ser negociada entre empregadores e empregados por meio de acordos ou convenções coletivas. Diferente do salário, a PLR não tem natureza remuneratória, ou seja, não se incorpora ao pagamento mensal nem gera encargos trabalhistas como FGTS e INSS.
(Com Agência Brasil).

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