Política
CNH: as surpreendentes alterações do Detran que você precisa conhecer
Agora os cidadãos residentes em São Paulo vão poder antecipar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação de maneira completamente inédita.
Hoje, temos excelentes notícias para todos os condutores brasileiros: agora eles terão um tempo maior para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso se deve a uma mudança realizada pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo) em uma regra pertinente a este quesito.
Nos moldes de antes, era necessário dar entrada no processo com no mínimo 30 dias de antecedência antes da data de vencimento. No entanto, agora, essa solicitação poderá ser feita a qualquer hora. Porém, é possível acessar esse serviço somente presencialmente, ou seja, o interessado terá que comparecer a um posto de atendimento.
Mas, ainda existe esperança de que, posteriormente, isso poderá ser feito também por vias digitais, a partir do final do mês de setembro.
É importante destacar, também, que tal decisão revogou o Comunicado Detran-SP 05, de 2013, que impossibilitava que um procedimento como este ocorresse antes de mais de 30 dias, contando com a validade do referido documento.
Como um motorista pode solicitar o serviço
Em primeiro lugar, é importante salientar que essa novidade está disponível somente no Detran-SP. Então, se você mora no estado e deseja fazer a sua solicitação, basta acessar o site do Poupatempo ou o da própria instituição para atualizar as suas informações.
Tendo feito isso, você deve agendar o dia e a hora do seu atendimento presencial no posto de sua escolha. Lembrando que, na data selecionada, você precisará levar alguns documentos importantes consigo, pois eles serão indispensáveis para concluir o procedimento. Vejamos quais são:
- CNH original;
- Cópia do RG;
- CPF;
- Comprovante de residência de até 3 meses;
- Uma foto 3×4;
- Exame médico realizado na devida clínica informada no ato do agendamento.
Por fim, motoristas que trabalham de forma remunerada e atuam nas categorias C, D ou E também vão precisar mostrar o resultado do exame toxicológico e da avaliação psicológica. Quanto a perícia médica, ela deve ser agendada em um período de até 90 dias após a coleta do material destinado à análise toxicológica.

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