Automobilística
CNH não necessária para essas motos: novas regras de trânsito
Descubra quais veículos você pode pilotar no Brasil sem a necessidade de uma CNH e fique por dentro das regras estabelecidas para esses veículos de mobilidade individual.
No Brasil, a habilitação é um requisito essencial para pilotar motocicletas e ciclomotores em vias públicas. No entanto, há algumas exceções importantes que permitem o uso de veículos de mobilidade individual sem a necessidade de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja aqui quais são, de fato, esses veículos e verifique até se algum deles se encaixa nas suas necessidades do dia a dia.
Veículos que não exigem CNH no Brasil
A regulamentação que permite a condução de veículos sem CNH no Brasil baseia-se na Resolução nº 315/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com essa resolução, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem ser utilizados nas seguintes condições:
- Velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres: esses veículos devem operar a uma velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres, garantindo a segurança dos transeuntes.
- Velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas: quando utilizados em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.
- Equipamentos obrigatórios: os equipamentos de mobilidade individual devem estar equipados com indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Esses dispositivos são essenciais para a segurança tanto do usuário quanto dos demais no trânsito.
- Dimensões específicas: as dimensões do veículo devem ser iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, conforme especificado pela Norma Brasileira NBR nº 9050/2004 e suas atualizações. Isso garante que esses veículos sejam compactos e adequados para uso em áreas de circulação de pedestres.
Regulamentação municipal
É importante observar que a regulamentação pode variar de acordo com o município. Alguns municípios podem estabelecer regras adicionais àquelas estabelecidas pela Resolução nº 315/2009, do Contran. Alguns exemplos de veículos de mobilidade individual autopropelidos são:
- patinetes elétricos;
- monociclos motorizados;
- hoverboards;
- skates elétricos;
- bicicletas elétricas com acelerador.
Embora muitas motocicletas e ciclomotores exijam CNH, a regulamentação especial para veículos de mobilidade individual oferece uma alternativa para pessoas que desejam se locomover de forma eficiente e econômica, sem a necessidade desse documento.
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