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Automobilística

CNH sofre alterações: entenda o que mudou e o que são as 13 categorias

Agora o documento apresenta 13 categorias que ficam expostas na parte inferior do documento; conheça essa e outras mudanças.

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Um conjunto de mudanças foi implementado em junho de 2022 para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o documento apresenta 13 categorias que ficam expostas na parte inferior do documento. Cada uma dessas categorias apresenta um significado diferente, correspondente à autorização de trânsito.

É importante ressaltar que o modelo foi atualizado para o padrão internacional, que visa ao melhor funcionamento das fiscalizações por parte dos agentes de transito em todo o mundo.

Aqui no Brasil, nada será realmente modificado, as informações serão constatadas através de um novo padrão, mas o funcionamento da habilitação permanece igual.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) comentou que as categorias criadas foram feitas com base no número de cilindradas das motos, considerando o tipo de câmbio do veículo, seja ele manual ou automático, e foram mantidas as cinco categorias da CNH brasileira, que permanecem com a identificação das letras A, B, C, D e E.

O novo modelo de categoria será apresentando na parte da frente do documento, em “Cat.Hab.”, ao lado direito. Contudo, é importante conhecer as cinco categorias originais da CNH Brasileira, de acordo com o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme a Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011, são elas:

  • Categoria A – Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral
  • Categoria B – Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista
  • Categoria C – Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas
  • Categoria D – Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista
  • Categoria E – Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda 8 (oito) lugares

Com a atual mudança, as novas categorias serão localizadas no inferior do documento, onde haverá novas tabelas com os códigos A1, B1 e C1. Em sua totalidade, serão 13 novas categorias.

Vale ressaltar que no Brasil isso não será de nenhuma mudança, as informações serão apenas para uma padronização na fiscalização dos agentes de transito do mundo todo.

A tabela com as novas informações segue apenas o caráter informativo e servirá de facilitação para a fiscalização de motoristas que viajam para fora do país.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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