Conecte-se conosco

Empresas

Com dívida de R$ 2,3 bilhões, Bombril entra com pedido de recuperação judicial

Bombril pede recuperação judicial em meio a crise financeira.

Publicado

em

A Bombril, conhecida por sua atuação no setor de produtos de limpeza, entrou com um pedido de recuperação judicial no dia 10 de fevereiro. A empresa enfrenta dificuldades financeiras que envolvem um montante de R$ 2,3 bilhões em dívidas.

O caso será analisado pela 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo.

Bombril entra com pedido de recuperação judicial

Fundada em 1948, a Bombril se tornou referência em produtos de limpeza, com destaque para a famosa palha de aço. (Foto: Reprodução)

De acordo com a empresa, o pedido tem relação com autuações da Receita Federal devido à suposta falta de recolhimento de tributos entre 1998 e 2001.

Durante esse período, a companhia realizou operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros (T-Bills) sob a gestão do grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners, que controlava a Bombril na época.

O Conselho de Administração autorizou a solicitação do processo de recuperação judicial para preservar as operações da companhia.

A Bombril afirmou que, com essa medida, “será capaz de manter sua capacidade operacional e reestruturar adequadamente seu passivo, por meio de um processo célere e com o menor impacto possível aos direitos dos credores e às atividades operacionais”.

O que é recuperação judicial e quem pode solicitar?

A recuperação judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira para auxiliar empresas em crise financeira a renegociarem suas dívidas e evitarem a falência.

Para solicitar esse recurso, a companhia deve comprovar que enfrenta dificuldades momentâneas, mas que possui viabilidade econômica para continuar operando sem comprometer suas funções essenciais.

O processo permite que a empresa apresente um plano de reestruturação aos credores, que pode incluir prazos alongados para pagamento, redução de débitos e até renegociação de contratos com fornecedores.

Durante esse período, a companhia continua suas operações sob supervisão judicial, garantindo a manutenção dos empregos e o equilíbrio do mercado. Além disso, a legislação prevê que, caso o plano seja rejeitado ou descumprido, o pedido de falência pode ser decretado.

Nos Estados Unidos, existe um modelo semelhante conhecido como Chapter 11, que já foi utilizado por gigantes como General Motors e American Airlines.

Na Europa, países como França e Alemanha também possuem legislações voltadas para a recuperação empresarial, permitindo que companhias enfrentem crises sem a necessidade de encerrar suas atividades.

*Com informações de G1 e Carta Capital.

Estudante de jornalismo, no segundo semestre. Trabalhei como redator na Velvet durante três anos.

Publicidade

MAIS ACESSADAS