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Como comprovar usucapião? Saiba tudo sobre modalidades e documentos necessários

Usucapião possui diferentes modalidades e requer orientação jurídica especializada.

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Usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um bem por meio do uso contínuo e pacífico ao longo de um período estabelecido pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art.1.238.

Esse processo permite que a pessoa que exerce posse sobre um imóvel ou terreno possa se tornar proprietária, desde que cumpra os requisitos exigidos, como a posse ininterrupta, sem oposição do verdadeiro dono e de forma pública.

Para obter a usucapião, o possuidor precisa reunir uma série de documentos e provas que comprovem a sua posse sobre o imóvel.

Além disso, é importante entender que existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos, variando conforme o tempo de posse e a natureza do bem.

Lei de usucapião estabelece como período de 10 anos estabelecido no imóvel – Imagem: THICHA SATAPITANON/Shutterstock

O que é usucapião?

Usucapião é um mecanismo legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel ou terreno pelo uso prolongado e ininterrupto do bem, desde que cumpridas as exigências previstas em lei.

A posse precisa ser exercida de forma pacífica, pública e contínua, sem oposição do real proprietário ou de terceiros.

Existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos, que variam conforme o tempo de posse, a natureza do bem e a boa-fé do possuidor.

Para iniciar o processo, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária para comprovar a posse.

Documentos necessários para comprovar usucapião

A documentação é fundamental para comprovar a posse do imóvel. Veja os principais documentos que devem ser apresentados no processo de usucapião:

  • Documentos pessoais do possuidor: RG, CPF e comprovante de residência; Comprovante de posse: qualquer documento que comprove que o possuidor exerce a posse sobre o imóvel, como contratos de compra e venda, recibos ou outros comprovantes;

  • Planta e memorial descritivo: tais documentos são utilizados para descrever tecnicamente o imóvel, com detalhes sobre suas dimensões e localização;

  • Certidões negativas: certidões que comprovam a inexistência de dívidas ou ações judiciais envolvendo o imóvel;

  • Comprovantes de pagamento de impostos e taxas: guias de pagamento de IPTU e outras taxas que demonstrem que o possuidor tem cuidado do imóvel como se fosse proprietário;

  • Histórico de posse: testemunhas ou declarações que comprovem o tempo de posse e a natureza pacífica dessa posse ao longo do tempo.

Modalidades de usucapião

Existem diferentes modalidades de usucapião, e cada uma delas possui requisitos específicos. Abaixo estão as principais:

  • Usucapião extraordinária: para que seja reconhecido, é necessário comprovar posse contínua e ininterrupta por 15 anos, sem a necessidade de boa-fé ou justo título. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver realizado benfeitorias no imóvel ou se o utilizar como moradia;

  • Usucapião ordinária: o prazo de posse é de 10 anos, mas exige a presença de boa-fé e justo título, como um contrato de compra e venda, mesmo que não registrado;

  • Usucapião especial urbano: tal modalidade é destinada a quem possui um imóvel urbano de até 250 m² e o utiliza como moradia. O prazo é de 5 anos de posse contínua e ininterrupta, sem que o possuidor tenha outro imóvel;

  • Usucapião especial rural: voltado para propriedades rurais de até 50 hectares, desde que a posse seja exercida para moradia ou para a produção. O prazo de posse é de 5 anos ininterruptos.

Busque orientação jurídica especializada

Além de reunir os documentos necessários, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a comprovação da posse seja feita de forma adequada.

Um advogado especializado em Direito Imobiliário poderá orientar quanto à modalidade de usucapião mais adequada ao caso, além de auxiliar na coleta de provas e na condução do processo judicial ou extrajudicial.

Jornalista, apaixonada por escrita desde pequena me encontrei no universo da comunicação digital. Já escrevi sobre diversos assuntos e minha missão é levar informação e conhecimento de forma simples e objetiva para o leitor, seja ele quem for!

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