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Economia

Como sacar o FGTS de uma pessoa falecida? Quais os documentos necessários?

Legislação permite o saque do saldo do FGTS de um ente falecido sem a necessidade de contratação de advogado.

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O trabalhador que atua com carteira assinada tem alguns benefícios garantidos, sendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) um dos principais. No caso de falecimento, o saldo passa a ser direito da família do cidadão, que pode resgatar os valores sem a ajuda de um advogado.

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Apesar do momento de luto ser bastante doloroso, quem perdeu um ente querido precisa lidar com as questões burocráticas. Por isso, é importante saber como funciona o processo de antemão, o que evita problemas em uma hora tão difícil.

FGTS do trabalhador falecido

O direito ao saldo do FGTS de um trabalhador falecido é transferido para seu herdeiro direto ou dependente habilitado. Essas pessoas podem ser esposa ou marido e filhos menores de idade.

Filhos maiores de idade são considerados sucessores. Nesse caso, ou ainda no caso de não existirem filhos ou cônjuge, o interessado em fazer o saque precisa apresentar dois documentos:

  • Declaração dos herdeiros concordando com o saque;
  • Declaração afirmando que há herdeiros nem sucessores.

Documentos necessários

A retirada do FGTS é feita em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade de quem irá sacar;
  • Número de inscrição no PIS/Pasep do trabalhador ou inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do falecido ou outro comprovante de vínculo empregatício;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão emitida por órgão de Previdência Social ou alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador, ou Escritura Pública de Inventário;
  • Atestado de óbito;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF de quaisquer dependentes menores de idade.
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