Carreira
Porteiro é demitido após condomínio instalar portaria virtual e recebe indenização; entenda
Após recorrer à Justiça, o trabalhador terá de receber uma indenização de sete salários mínimos. Entenda o motivo.
Um processo avaliado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acabou beneficiando um porteiro que, após ter sido substituído por um sistema de portaria virtual, foi desligado do prédio onde trabalhava.
O trabalhador entrou na Justiça contra o condomínio e receberá uma indenização decorrente do seu desligamento indevido, já que esta prática é proibida pela cláusula de convenção coletiva de trabalho feita nos anos de 2019 e 2020.
O condomínio onde o porteiro trabalhava fica localizado em São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista, que faz parte dessa convenção feita entre os sindicatos e edifícios, condomínios residenciais e edifícios comerciais industriais de algumas regiões de São Paulo.
Tal convenção proíbe que sistemas de monitoramento terceirizados substituam empregados físicos nesse tipo de trabalho. Isso significa que ela protege o trabalhador de ser trocado por máquinas, garantindo seus direitos trabalhistas.
A convenção inclui as regiões de São Bernardo do Campo, Diadema, Santo André, São Caetano do Sul, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra. Além destas, a região intermunicipal de São Paulo também atende às medidas descritas ali.
Porteiro receberá indenização de R$ 10 mil
Sendo assim, a Justiça decidiu que o condomínio teria de destinar ao trabalhador o valor de sete salários mínimos. Apesar do condomínio alegar violação da livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica, será obrigado a pagar uma multa no valor de cerca de R$ 10 mil ao porteiro.
De acordo com Alberto Balazeiro, que é o ministro relator do caso, a Constituição Federal deve proteger o trabalhador da automação. “Assim, o instrumento coletivo que veda a substituição de trabalhadores por máquinas prestigia o texto constitucional e as garantias ali positivadas”, disse.
Entretanto, a defesa do condomínio alegou que outros trabalhadores foram contratados com a instalação deste novo sistema, só que de forma remota.
O condomínio ainda declarou que a troca foi feita para melhorar o serviço oferecido aos moradores, mas nada disso foi aceito como justificativa pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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