Finanças
Confira os critérios exigidos para aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Para a aprovação da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessária a comprovação do grau de deficiência e dos períodos que contribuiu
Tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência aqueles que, mesmo na condição de deficiente, exerceram suas atividades. Dentre as possibilidades dessa aposentadoria, estão: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.
Segundo a Lei Complementar 142/2013, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza mental, física, sensorial ou intelectual que impeçam sua atividade de forma plena na sociedade.
Confira a seguir os requisitos para esse tipo de aposentadoria e o caminho para comprovar que tem direito a ela.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Na categoria por idade, os requisitos são:
- Para homens: 60 anos e 15 anos de contribuição;
- Para mulheres: 55 anos e 15 anos de contribuição.
Para servidores e servidoras públicos:
- 5 anos de serviço no cargo que pretende se aposentar;
- 10 anos exercidos no serviço público.
Nos dois casos, o cálculo será feito da seguinte forma: 70% da média dos salários de contribuição, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Nessa categoria, houve algumas mudanças depois da Reforma. Leva-se em conta o grau de deficiência da pessoa e seu tempo de contribuição:
Mulheres:
- Deficiência leve – 28 anos de contribuição;
- Deficiência moderada – 24 anos de contribuição;
- Deficiência grave – 20 anos de contribuição.
Homens:
- Deficiência leve – 33 anos de contribuição;
- Deficiência moderada – 29 anos de contribuição;
- Deficiência grave – 25 anos de contribuição.
Já no caso de servidores e servidoras públicos:
- 5 anos de serviço no cargo que pretende aposentar;
- 10 anos exercidos no serviço público.
Lembrando que nessa categoria, nos dois casos, o valor será de 100% da média dos salários de contribuição, portanto, a média aritmética do total das contribuições feitas durante a vida toda à previdência.
Como comprovar deficiência
Será realizada uma perícia, na qual a pessoa deverá apresentar todos os documentos médicos necessários, que constam na lista abaixo:
- Laudos;
- Atestados;
- Todos os exames já feitos;
- Receitas que possuir;
- Atestado com CID que comprove a deficiência;
- Contracheques;
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Boletim de baixa em hospital e/ou qualquer outro tipo de documento que comprove a deficiência;
- Quaisquer outras documentações que provem que a pessoa tem tempo suficiente de contribuição e trabalho.
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