Economia
Conquiste seu auxílio-doença INSS: Solicitação correta é a chave!
O benefício de incapacidade temporário assegura o trabalhador de se afastar por aproximadamente 15 dias de seus serviços.
O benefício de incapacidade temporário, auxílio-doença, assegura o trabalhador de se afastar por aproximadamente 15 dias de seus serviços, caso seja comprovada a incapacidade de realizar suas atividades trabalhistas atuais.
Embora seja confundido com aposentadoria por invalidez, visto que ambos conseguem assegurar o trabalhador que não pode mais exercer sua função no trabalho, o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício diferente que basta você se enquadrar e seguir os protocolos para poder solicitar.
É necessário que o assegurado tenha contribuído junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante um período de 12 meses de carência.
O que é o auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária?
Após a reforma da Previdência de 2017, muitos benefícios trocaram de nomes e mudaram seus protocolos, então, quando for solicitar algum deles, é necessário prestar atenção às novas mudanças.
O auxílio-doença passou a ser reconhecido como benefício por incapacidade temporária. Trata-se de uma forma de pagamento para receber enquanto o trabalhador estiver afastado temporariamente de seus afazeres do serviço.
É importante deixar claro que a aposentadoria por invalidez é o Benefício por Incapacidade Permanente, que é quando o trabalhador está incapaz de forma permanente.
Para conseguir o acesso ao benefício, é preciso ser um contribuinte, trabalhador CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou qualquer outro segurador de forma legal pode receber.
O valor do auxílio corresponde a 91% do salário do benefício, por isso é necessário se atentar à média da contribuição.
Passo a passo de como solicitar
Agende a perícia médica junto ao INSS, pois é preciso de um laudo médico para comprovar sua condição. Você pode fazer isso através do número 135, pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Os documentos necessários são:
- documento de identificação com foto;
- CPF;
- carteira de trabalho ou uma declaração assinada pelo empregador. É preciso informar a última data do dia trabalhado;
- comprovantes do pagamento junto ao INSS, para comprovar o tempo de contribuição;
- laudo médico comprovando a situação;
- comprovante de residência.
Em outros casos, é ter em mãos documentos que comprovem a função do trabalhador. Para mais informações, consulte o aplicativo ou o site Meu INSS.
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