Finanças
Consequências para aqueles que não declararem o IRPF
Nesta terça-feira (31), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) foi encerrado.
Nesta terça-feira (31), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) foi encerrado. Aqueles contribuintes que não informarem seus rendimentos à Receita Federal (RF) no prazo correto, será obrigado a pagar uma multa que tem uma variação de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto de renda devido.
Leia mais: Imposto de Renda: dados estimam 34 milhões de declarações feitas
Segundo o advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira, Rubens Ferreira Jr, o cálculo do valor da multa contará a partir do primeiro dia depois da data limite oficial da declaração que termina assim que o contribuinte realizar o envio de toda a documentação.
E é por isso, que o prejuízo tem uma grande variação, pois irá depender do valor do imposto a ser pago e do período de atraso. “A pessoa sofre uma multa de 1% ao mês de atraso em cima do valor de imposto devido até chegar ao percentual máximo de 20%”, diz.
Conforme Ana Cláudia Utumi, a questão problemática é que inúmeras pessoas costumam acreditar que a multa fica fixa em R$ 165,74 e isso traz surpresas para os contribuintes.
“As pessoas costumam não se preocupar porque possuem imposto a ser restituído e acreditam que a multa será do valor mínimo, o que não é verdade”, explica.
Ainda de acordo com Ana Cláudia Utumi, é relevante relembras que a restituição do imposto de renda refere-se a diferença entre aquilo que já foi pago pelo contribuinte de imposto durante o ano e aquilo que precisa de fato pagar para a Receita.
Fui multado. E agora?
Conforme as informações da Receita Federal, depois que enviar a declaração fora do prazo, os contribuintes contam com até 30 dias para realizar o pagamento da multa. Se o contribuinte pagar a multa depois desse período, o valor será corrigido com juros baseados na taxa Selic, que, hoje, está em 12,75% ao ano.
A advogada Camila Tápias, sócia da Utumi Advogados, explicou que o pagamento é realizado feito à vista e em alguns valores poderão ser parcelados “O contribuinte pode solicitar um parcelamento ordinário à Receita Federal, podendo ser pago em até 60 meses”, diz.

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