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Finanças

Consequências para aqueles que não declararem o IRPF

Nesta terça-feira (31), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) foi encerrado.

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Nesta terça-feira (31), o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) foi encerrado. Aqueles contribuintes que não informarem seus rendimentos à Receita Federal (RF) no prazo correto, será obrigado a pagar uma multa que tem uma variação de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto de renda devido.

Leia mais: Imposto de Renda: dados estimam 34 milhões de declarações feitas

Segundo o advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira, Rubens Ferreira Jr, o cálculo do valor da multa contará a partir do primeiro dia depois da data limite oficial da declaração que termina assim que o contribuinte realizar o envio de toda a documentação.

E é por isso, que o prejuízo tem uma grande variação, pois irá depender do valor do imposto a ser pago e do período de atraso. “A pessoa sofre uma multa de 1% ao mês de atraso em cima do valor de imposto devido até chegar ao percentual máximo de 20%”, diz.

Conforme Ana Cláudia Utumi, a questão problemática é que inúmeras pessoas costumam acreditar que a multa fica fixa em R$ 165,74 e isso traz surpresas para os contribuintes.

As pessoas costumam não se preocupar porque possuem imposto a ser restituído e acreditam que a multa será do valor mínimo, o que não é verdade”, explica.

Ainda de acordo com Ana Cláudia Utumi, é relevante relembras que a restituição do imposto de renda refere-se a diferença entre aquilo que já foi pago pelo contribuinte de imposto durante o ano e aquilo que precisa de fato pagar para a Receita.

Fui multado. E agora?

Conforme as informações da Receita Federal, depois que enviar a declaração fora do prazo, os contribuintes contam com até 30 dias para realizar o pagamento da multa. Se o contribuinte pagar a multa depois desse período, o valor será corrigido com juros baseados na taxa Selic, que, hoje, está em 12,75% ao ano.

A advogada Camila Tápias, sócia da Utumi Advogados, explicou que o pagamento é realizado feito à vista e em alguns valores poderão ser parcelados “O contribuinte pode solicitar um parcelamento ordinário à Receita Federal, podendo ser pago em até 60 meses”, diz.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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