Economia
Consumidor vai ser beneficiado por decisão do STF sobre ICMS
Decisão do STF define que estados não combrem a alíquota de ICMS maior sobre a energia elétrica e telecomunicações que de outros produtos.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) define que os estados não podem cobrar uma alíquota de ICMS maior sobre a energia elétrica e as telecomunicações do que é cobrado de outros produtos. Isso porque o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é a principal fonte de dinheiro dos estados e, por isso, precisa de maior controle para evitar excessos.
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Apesar dessa decisão, os estados contestam. A alegação é de que tal limite do ICMS pode reduzir a arrecadação e prejudicar os recursos dos estados em mais de R$ 26 bilhões. Apesar dessa decisão do STF não existe qualquer possibilidade de que os valores cobrados até então sejam restituídos aos consumidores.
Cálculo do ICMS
O julgamento foi de uma lei em Santa Catarina. Apesar disso deve servir de norteador para juízes e tribunais de outras partes do país em casos semelhantes.
Hoje no Brasil a alíquota do ICMS fica na média de 18%. Mas, em alguns estados fica acima disso e chega a até 30%. Em Santa Catarina, por exemplo, a alíquota da energia elétrica e dos serviços de comunicação chega a 25%.
Dessa forma, por conta da diferença entre regiões brasileiras, os estados alegam que é impossível criar um valor que seja seguido por todos, sem considerar as peculiaridades de cada região.
Com isso, os estados garantem que a redução na alíquota vai representar uma grande queda na arrecadação. A sugestão dos estados é de que a redução seja gradativa para que todos consigam se reorganizar.
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Por outro lado, a decisão do STF considera que tais serviços são de grande necessidade e considerados até mesmo essenciais. Por isso precisam ser mais acessíveis e garantidos aos cidadãos brasileiros. E que por serem setores regulados, a redução seria rapidamente passada aos consumidores.
Ou seja, por serem considerados serviços essenciais, menos tributação deve incidir sobre eles. Pela decisão, os estados que não cumprirem podem ter até mesmo que indenizar os consumidores.

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