Bancos
Consumidora processa Banco Itaú por danos materiais e morais
Um roubo de cartão de crédito ocasionou em um processo no Tribunal Justiça de São Paulo. Saiba mais!
Um roubo de cartão de crédito ocasionou em um processo no Tribunal Justiça de São Paulo. Como se sabe, as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por furtos e fraudes de seus clientes.
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No acontecido, a autora teve seu cartão roubado e só percebeu após receber mensagens automáticas sobre compras altíssimas que não realizou, a vítima alega que a Instituição bancária do Itaú falhou na prestação do serviço por aprovar operações atípicas.
O pedido de indenização por danos morais de R$ 4 mil reais foi negado após o réu recorrer alegando cerceamento de defesa, uma vez ser indispensável a perícia do CHIP utilizado. Apesar do júri concordar que não houve fraude no chip, o banco ainda permanece culpado por não bloquear transações distintas do perfil da consumidora.
A moça conta que, ao perceber as compras indevidas, entrou em contato com o banco, o qual informou que seu cartão já estava bloqueado. Logo em seguida, a mesma recebeu mais um aviso de aprovação, R$5 mil e realizou o Boletim de Ocorrência depois. O banco alega que as compras foram feitas mediante senha, não sendo possível constatar a falha no sistema de validação do chip.
O julgador explicou que, para a caracterização da responsabilidade civil, é suficiente a constatação da falha na prestação de serviço, nesse caso, efetuar o bloqueamento de operações distintas. Mas, ele ressalta que a instituição não tem responsabilidade sobre o furto do cartão, assim, realiza a anulação da condenação por dano moral.
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