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Consumidora processa Banco Itaú por danos materiais e morais

Um roubo de cartão de crédito ocasionou em um processo no Tribunal Justiça de São Paulo. Saiba mais!

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Um roubo de cartão de crédito ocasionou em um processo no Tribunal Justiça de São Paulo. Como se sabe, as instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por furtos e fraudes de seus clientes.

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No acontecido, a autora teve seu cartão roubado e só percebeu após receber mensagens automáticas sobre compras altíssimas que não realizou, a vítima alega que a Instituição bancária do Itaú falhou na prestação do serviço por aprovar operações atípicas.

O pedido de indenização por danos morais de R$ 4 mil reais foi negado após o réu recorrer alegando cerceamento de defesa, uma vez ser indispensável a perícia do CHIP utilizado. Apesar do júri concordar que não houve fraude no chip, o banco ainda permanece culpado por não bloquear transações distintas do perfil da consumidora.

A moça conta que, ao perceber as compras indevidas, entrou em contato com o banco, o qual informou que seu cartão já estava bloqueado. Logo em seguida, a mesma recebeu mais um aviso de aprovação, R$5 mil e realizou o Boletim de Ocorrência depois. O banco alega que as compras foram feitas mediante senha, não sendo possível constatar a falha no sistema de validação do chip.

O julgador explicou que, para a caracterização da responsabilidade civil, é suficiente a constatação da falha na prestação de serviço, nesse caso, efetuar o bloqueamento de operações distintas. Mas, ele ressalta que a instituição não tem responsabilidade sobre o furto do cartão, assim, realiza a anulação da condenação por dano moral.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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