Política
CPF se tornará o único documento necessário para a identificação do cidadão
Na última quarta-feira, 11, uma lei foi parcialmente sancionada e determinará o CPF como único documento necessário para identificação.
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único documento necessário para a identificação de um cidadão em qualquer cadastro para bancos de dados de serviços públicos. Assim, será dispensada a necessidade de apresentar o RG e Título de Eleitor para fins de identificação de uma pessoa.
A lei 14.534/2023 foi parcialmente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última quarta-feira, 11 de janeiro. Dessa maneira, agora será obrigatório que registros como certidão de nascimento e, até mesmo, registros profissionais, como a carteirinha da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), possuam o registro do número do CPF.
Sendo assim, em todos os documentos ou segundas vias emitidas deverá constar o número do CPF do titular do documento. Desde certidões de casamento, certidões de óbito a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, entre outros.
Isso porque muitos documentos, como CNH e Título de Eleitor geram outro número de identificação. Agora, com o uso do CPF não será mais necessário, já que ele será usado como única forma de identificação.
Para atender as novas regras impostas, será dado o prazo de um ano para que todos os municípios e estados se adequem e conduzam os procedimentos com base nas novas regras.
Não preciso mais oferecer as informações de outros documentos?
Esses documentos, como RG, PIS e Título de Eleitor, ainda poderão ser solicitados para constar no cadastro, mas não apresentá-los não poderá impedir o cidadão de efetuar cadastros, visto que o único documento necessário para que aconteça a identificação é o CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Necessidade do documento para atendimento de serviços de saúde
Foi vetada a necessidade de apresentar o documento para solicitar algum serviço público de saúde. Quem fez o pedido para o veto foi o Ministério da Saúde.
Isso porque solicitar o documento implicaria não oferecer os serviços a estrangeiros e, até mesmo, brasileiros que não possuam o documento em questão. Dessa maneira, para continuar atendendo a todos, não será necessário apresentar o documento nesse único caso.
Novo documento de identificação
Já existe um novo documento de identificação, que utilizará como principal informação o número do CPF. Os estados terão até o mês de março para começar a emitir esse novo modelo de documento.
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