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Economia

Crédito Rural: produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas

Conselho Monetário Nacional.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou dia 28 que produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas têm permissão para renegociar suas dívidas do crédito rural para investimentos. Os pedidos de renegociação devem ser feitos até 31 de maio.

De acordo com o Ministério da Fazenda, essa medida se fez necessária devido ao impacto negativo do comportamento climático na safra 2023/2024, especialmente nas principais regiões produtoras, afetando principalmente as lavouras de soja e milho e reduzindo a produtividade em algumas áreas específicas do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

O Ministério da Agricultura também informou que os produtores rurais têm enfrentado desafios decorrentes da queda nos preços da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões, além dos altos custos dos insumos.

Crédito Rural

As instituições financeiras têm autorização para renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. Essas linhas de crédito devem ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior, e os tomadores devem estar em dia com as parcelas até essa data.

A renegociação engloba parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, incluindo recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste. Os financiamentos devem estar vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), assim como às linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

  • Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
  • Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
  • Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • Soja, milho e bovinocultura de leite e carne: Mato Grosso do Sul;
  • Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas

As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, incluindo encargos adicionais em caso de inadimplência. No entanto, parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais de forma regular, dispensando os encargos extras por inadimplência. Os mutuários devem pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Para as linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Operações

Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 deve ser somado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas a vencerem a partir de 2025.

Estimativas indicam que as operações de investimento com parcelas vencendo em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas das operações elegíveis para renegociação forem prorrogadas, o custo total será de R$ 3,2 bilhões, divididos entre 2024 e 2030, com metade desse valor destinado à agricultura familiar e metade à agricultura empresarial. O custo efetivo será deduzido dos valores destinados à equalização de taxas do Plano Safra 2024/2025.

Quanto às dívidas das operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, os mutuários afetados por mudanças climáticas têm até 120 dias após o vencimento da prestação para solicitar a renegociação. Para parcelas vencidas há mais de 120 dias, serão aplicados encargos para a situação de inadimplência, porém com taxas atreladas aos fundos constitucionais, que possuem juros menores do que outras linhas de crédito rural.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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