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Criminosos usam máquinas de cartões para fazer vítimas com a aproximação

Os pagamentos por aproximação estão cada vez mais comuns, seja com cartão de crédito ou uso de aplicativos nos celulares, aumentando também os golpes.

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Atualmente os pagamentos por aproximação estão cada vez mais comuns, seja com cartão de crédito ou uso de aplicativos nos celulares. Contudo, os usuários destes métodos têm se tornado vítimas de golpes com frequência.

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Além de roubarem os cartões e utilizarem para movimentar muito dinheiro rapidamente, os criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas em lugares bastante frequentados para tentar fazer operações nos cartões sem proteção. Como não há a necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi roubado depois de um tempo, após consultar o extrato bancário ou recebendo a notificação da transação em seu celular.

É de responsabilidade das instituições bancárias responder por eventuais prejuízos causados às vítimas de golpe, segundo Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que “o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.”, cita Pasin.

“Os fraudadores conseguem, por exemplo, encostar a maquininha na bolsa da vítima e extrair o valor do cartão daquele consumidor. Isso é uma falha de segurança do banco, que deve ser responsabilizado”, completa.

Já uma pesquisadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas), a advogada Beatriz Castilho, diz não existir uma determinação em lei que obrigue bancos e instituições financeiras a devolverem o dinheiro aos consumidores vítimas de golpe, mas deixa o reforço que normalmente é o que acontece, ainda mais quando a fraude é comprovada de forma evidente.

“O que a gente vê na jurisprudência atual é que os consumidores normalmente são ressarcidos”, afirma Beatriz.
Caso você seja vítima de um golpe como este, a primeira ação que deve ser tomada pelo consumidor, ao perceber o crime, é notificar o banco o mais rápido possível e fazer a contestação dos valores. No geral, o retorno após a notificação chega entre cinco e dez dias.

Em seguida, pode ser feito um registro de um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet.
Além de servir como mais uma evidência de golpe, o B.O. também é usado para fins de políticas públicas, “para que as autoridades e a sociedade como um todo saibam o que está acontecendo”, explica Castilho.

Em casos de não ressarcimento, mesmo fazendo a contestação junto ao banco, pode-se entrar com uma ação na Justiça comum para tentar recuperar o dinheiro roubado.

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