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Economia

Decisão do STF garante ao Mato Grosso do Sul direito exclusivo a ICMS de gás importado da Bolívia

Parecer encerra uma disputa judicial de mais de uma década, e é válida para os atuais contratos de importação de gás natural da Bolívia pelo Gasbol.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 22, que o estado do Mato Grosso do Sul tem direito ao recolhimento exclusivo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de gás natural da Bolívia. Desta forma, foi rejeitada a possibilidade de São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul fazerem qualquer tipo de cobrança desse imposto.

A decisão, que encerra uma disputa judicial de mais de uma década, é válida para os atuais contratos de importação de gás natural da Bolívia pelo Gasoduto Brasil-Bolívia (Gasbol).

A tese vencedora foi proposta no voto do ministro Gilmar Mendes, em um julgamento apertado decidido por 5 votos a 4. O presidente do STF, Luiz Fux, não votou e uma cadeira ainda está vaga, após a aposentadoria de Celso de Mello e a não efetivação ainda do ministro Kassio Nunes, aprovado em sabatina na véspera pela Senado.

De acordo com advogado tributarista Paulo Octtávio Calháo, do escritório Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, a questão do ICMS na importação é tema de grande controvérsia, até mesmo no Supremo.

“No caso da importação do gás boliviano, a nova decisão demonstra que, mais uma vez, prevaleceu o critério físico como elemento condutor a determinar a sujeição ativa do ICMS-importação. O placar acirrado (5×4) só ratifica a insegurança jurídica instaurada no país quando o tema envolve operações de comércio exterior”, afirmou.

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