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Depois de 5 anos uma dívida “caduca”? Descubra agora

Entenda quais são os direitos do devedor e do credor quando uma dívida completa cinco anos sem ser quitada.

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Dívidas

Existe uma crença popular no Brasil de que quando uma dívida completa cinco anos sem ser paga ela prescreve, ou seja, deixa de existir. Mas isso não é verdade, e se você é ou conhece um dos cerca de 60 milhões de brasileiros que estão negativados atualmente, precisa entender como realmente funciona esse processo.

Quando alguém deixa de pagar uma dívida, seu nome é negativado junto a órgãos de proteção ao crédito como Serasa, SPC e Boa Vista SCPC. Após cinco anos sem ser paga, o que ocorre é que o nome do inadimplente precisa ser retirado dessas listas, então volta a ficar limpo e aquela conta já não pode mais considerada no cálculo do seu score de crédito.

Esse processo é popularmente conhecido como “caducar”, e não deve ser confundido com prescrever. Ao caducar, é como se o mercado se esquecesse da dívida, enquanto ao prescrever, o credor perde o direito de cobrar o valor na Justiça.

Entretanto, a dívida continua existindo depois de cinco anos. Segundo o artigo 205 do Código Civil, existe um prazo para que cada tipo de empresa acione o devedor judicialmente. O prazo é de um ano para despesas com hospedagem e dívidas de seguros; três anos para aluguel de imóvel e empréstimos; cinco anos para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos; e dez anos para telefone, água e energia elétrica.

Passado esse período o credor não pode mais cobrar a dívida judicialmente, mas pode utilizar outras formas de cobrança desde que não cause constrangimento ao devedor. Vale destacar que o nome sujo impede o acesso a diversos produtos e serviços de crédito, o que pode prejudicar o consumidor durante esse prazo de cinco anos.

Leia mais: Nubank aprova cartão de crédito para quem está com o nome sujo?

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