Finanças
Depois de 5 anos uma dívida “caduca”? Descubra agora
Entenda quais são os direitos do devedor e do credor quando uma dívida completa cinco anos sem ser quitada.
Existe uma crença popular no Brasil de que quando uma dívida completa cinco anos sem ser paga ela prescreve, ou seja, deixa de existir. Mas isso não é verdade, e se você é ou conhece um dos cerca de 60 milhões de brasileiros que estão negativados atualmente, precisa entender como realmente funciona esse processo.
Quando alguém deixa de pagar uma dívida, seu nome é negativado junto a órgãos de proteção ao crédito como Serasa, SPC e Boa Vista SCPC. Após cinco anos sem ser paga, o que ocorre é que o nome do inadimplente precisa ser retirado dessas listas, então volta a ficar limpo e aquela conta já não pode mais considerada no cálculo do seu score de crédito.
Esse processo é popularmente conhecido como “caducar”, e não deve ser confundido com prescrever. Ao caducar, é como se o mercado se esquecesse da dívida, enquanto ao prescrever, o credor perde o direito de cobrar o valor na Justiça.
Entretanto, a dívida continua existindo depois de cinco anos. Segundo o artigo 205 do Código Civil, existe um prazo para que cada tipo de empresa acione o devedor judicialmente. O prazo é de um ano para despesas com hospedagem e dívidas de seguros; três anos para aluguel de imóvel e empréstimos; cinco anos para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos; e dez anos para telefone, água e energia elétrica.
Passado esse período o credor não pode mais cobrar a dívida judicialmente, mas pode utilizar outras formas de cobrança desde que não cause constrangimento ao devedor. Vale destacar que o nome sujo impede o acesso a diversos produtos e serviços de crédito, o que pode prejudicar o consumidor durante esse prazo de cinco anos.
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