Automobilística
Descontos em multas? veja como motoristas podem cortar custos em 40%
Entenda como funciona esse incrível benefício.
Levar uma multa de trânsito não é algo agradável, mas, infelizmente, isso é bastante comum. Mesmo sem querer, o indivíduo pode cometer uma infração e deverá arcar com as consequências. No entanto, o que muita gente não sabe é que é possível conseguir 40% de desconto no pagamento de tais faturas.
Essa vantagem é concedida aos condutores que usam o CDT, o aplicativo da Carteira de Trânsito Digital, e se cadastram no SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Assim, isso pode reduzir o impacto no bolso do infrator e garantir um bônus no valor da cobrança.
Como obter o desconto na hora do pagamento
Para desfrutar do desconto, o motorista precisa, primeiramente, admitir sua responsabilidade na infração e não pode apresentar uma defesa prévia ou entrar com recurso de contestação. Contudo, se o ato não foi cometido por ele, existe a possibilidade de indicar o real infrator dentro do sistema do CDT.
A plataforma pode ser acessada tanto por pessoas jurídicas quanto por físicas e até mesmo por aquelas que não possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podendo fazer isso por meio do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo).
Após efetuar o devido cadastramento no app disponível para iOS e Android, o cidadão deverá procurar a alternativa ”infrações” e seguir o passo a passo mostrado na tela para concluir o processo junto ao SNE. Além disso, é possível fazer isso pelo Portal de Serviços do Denatran, na aba “Minha Adesão ao SNE”.
É importante lembrar que o referido abatimento é concedido apenas até o vencimento da multa. O SNE apresenta ainda outras vantagens, além de possibilitar que os condutores paguem valores menores em suas multas de trânsito.
O proprietário do veículo também começará a receber avisos eletrônicos sobre autuações e penalidades interestaduais conduzidas pelos órgãos aderentes ao serviço. Caso a pessoa queira cancelar essa adesão, isso pode ser feito quando desejar, e as notificações voltarão a ser realizadas por meios postais convencionais.

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