Automobilística
Descubra como recorrer de multas de trânsito pela internet em minutos
Recurso pode ser enviado através da web de maneira simples e rápida.
Receber uma multa de trânsito não é algo agradável, e mesmo que o motorista seja cuidadoso e cumpra todas as normas corretamente, por vezes, alguns enganos podem acontecer. No entanto, caso o condutor julgue que a penalidade é injusta, ele pode recorrer.
Segundo o site “Auto Esporte“, o processo pode ser feito facilmente por meio da internet, não sendo necessário que o indivíduo se desloque presencialmente até uma agência do Detran para isso. Porém, é importante salientar que o recurso deve ser encaminhado sempre ao órgão que aplicou a punição.
Logo, o prazo limite para que alguém realize esse tipo de questionamento é de 30 dias, contados a partir da sua notificação oficial. Inclusive, a data coincide com o dia em que a autuação vence, então é preciso ficar atento para não se confundir.
Como recorrer através da internet?
Para dar entrada no procedimento, antes de mais nada, são necessários alguns documentos básicos. Uma vez que os materiais serão enviados pela internet, tais itens devem estar previamente digitalizados, e muitos deles já estão disponíveis neste formato há muito tempo em seus próprios ecossistemas de acesso. Veja a lista completa:
- Carteira Nacional de Habilitação do infrator identificado ou indicado;
- Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
- Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito;
- Requerimento para Recurso de Multa.
Agora, caso o motorista não tenha tempo de fazer isso e resolva pedir para terceiros, então a pessoa precisará estar em posse de uma procuração por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma, emitida nos últimos três meses). Confira as três formas de solicitar o recurso de multa disponíveis atualmente:
- Pedir uma Defesa Prévia, que consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Se isso for negado, o próximo passo é realizar o recurso para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), a chamada 1ª instância.
- Agora, se a JARI também recusar, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que é a última instância, deverá ser acionado.
Para efetuar todos esses processos em ambiente online, basta clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade“, após criar uma conta ou fazer login no site do Detran do estado onde a parte reclamante reside no momento.
Seguidamente, as provas e demais documentações pertinentes deverão ser apresentadas, e alguns formulários precisarão ser preenchidos. Feito isso, é só aguardar e acompanhar o andamento do processo pelo próprio site, mediante uma conta que pode ser criada vinculando os dados de login do Gmail ou Facebook do cidadão.
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