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Descubra se ex-cônjuge pode receber pensão por morte do INSS mesmo após o divórcio

INSS: ex-cônjuge tem direito a receber pensão por morte mesmo após divórcio? Descubra o que diz a lei sobre o assunto.

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A pensão por morte do INSS é um benefício previdenciário que visa garantir a subsistência dos dependentes do segurado que faleceu. Mas será que o ex-cônjuge também tem direito a receber essa pensão, mesmo depois de se divorciar?

A resposta é: depende. Não basta apenas ter sido casado com o segurado falecido para ter direito à pensão por morte. É preciso comprovar que havia uma relação de dependência econômica entre o ex-cônjuge e o segurado.

Comprovação de dependência

Uma forma de comprovar essa dependência é demonstrar que o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia do segurado, seja por determinação judicial ou por acordo entre as partes. Nesse caso, o ex-cônjuge concorrerá em igualdade de condições com os demais dependentes do segurado, como o cônjuge atual, os filhos, os pais ou os irmãos.

No entanto, se a pensão alimentícia era temporária, ou seja, tinha um prazo determinado para acabar, a pensão por morte também será temporária, seguindo o mesmo prazo que faltava para terminar a pensão alimentícia.

Por exemplo, se o ex-cônjuge recebia pensão alimentícia por dois anos após o divórcio e o segurado faleceu quando faltava um ano para acabar esse prazo, o ex-cônjuge terá direito à pensão por morte apenas por um ano.

Duração da pensão por morte para ex-cônjuge

Além disso, a duração da pensão por morte também varia de acordo com a idade do ex-cônjuge na data do óbito do segurado. Quanto mais jovem for o ex-cônjuge, menor será o tempo que ele receberá a pensão. A tabela abaixo mostra os prazos máximos da pensão por morte de acordo com a idade do ex-cônjuge:

Idade na data do óbito Duração máxima da pensão 

Menos de 22 anos

3 anos

Entre 22 e 27 anos

6 anos

Entre 28 e 30 anos

10 anos

Entre 31 e 41 anos

15 anos

Entre 42 e 44 anos

20 anos

A partir de 45 anos

Vitalícia

Para ter direito à pensão vitalícia, o ex-cônjuge precisa ter pelo menos 45 anos de idade e comprovar que o casamento ou a união estável durou pelo menos dois anos antes do óbito do segurado. Também é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS.

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