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Economia

Vitória na Justiça: Homem em união estável conquista direito à pensão por morte da companheira!

Depois de negado pelo INSS, o homem procurou a Justiça para reconhecer sua união estável e decorrente direito; saiba mais sobre o caso!

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Um homem, residente da cidade de Augusto Pestana localizado no Rio Grande do Sul, teve de buscar na Justiça seu direito de receber a pensão por morte de sua companheira, devidamente segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O homem de 58 anos havia feito o pedido de maneira administrativa, mas o INSS negou. Assim, quem ficou responsável pelo julgamento foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que devidamente reconheceu o direito.

De acordo com a 6ª Turma da corte, ele conseguiu comprovar a existência de união estável de mais de 30 anos com a segurada que veio a falecer. Assim, é possível entender a existência de dependência econômica, que é regra para que a pensão por morte do INSS seja concedida.

Informações utilizadas para comprovar a união estável

O homem reuniu diversas informações para comprovar a união estável, como comprovantes de residência no nome dele e também da companheira, todos com o mesmo endereço na correspondência, o que demonstra que residiam juntos.

Além disso, ele também apresentou uma declaração da empresa responsável pelo plano de saúde, onde consta que ele era dependente financeiro da companheira que faleceu. Também foi apresentada a certidão de nascimento da filha do casal.

Assim, a decisão foi tomada em unanimidade pela 6ª Turma do TRF4, no dia 27 de fevereiro deste ano, declarando a união estável do casal e o consequente direito do homem ao recebimento do benefício da pensão por morte da companheira.

Nas palavras do relator do caso, o desembargador João Batista Pinto Silveira:

As provas revelam a convivência da segurada e do autor nos anos anteriores ao passamento dela, sendo que o casal residia conjuntamente. Por seu turno, os depoimentos das testemunhas mostraram-se coerentes, corroborando as alegações da inicial, no sentido de que a falecida e o autor viveram como se casados fossem, por mais de 30 anos”.

Como mencionado anteriormente, o morador de Augusto Pestana já havia tentado o benefício de maneira administrativa, diretamente com o INSS. Entretanto, o Instituo negou, entendendo que não restou devidamente comprovada a união estável com dependência da companheira.

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