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Descubra se você está elegível para o abono salarial do PIS em 2024 após trabalhar em 2023

Descubra se os trabalhadores que atuaram em 2023 terão direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2024, além de conhecer o calendário de pagamentos e os critérios do benefício.

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Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial PIS/Pasep também foi ajustado, alcançando R$ 1.412. No entanto, muitos trabalhadores ficam na dúvida se quem trabalhou em 2023 terá direito a receber esse benefício em 2024. Vamos esclarecer essa questão e apresentar informações importantes sobre o assunto.

Quem receberá o PIS/Pasep em 2024?

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep em 2024 refere-se ao ano-base 2022, o que significa que os trabalhadores que atuaram no ano anterior não receberão o benefício neste ano.

A defasagem de dois anos ocorre devido ao atraso do calendário do abono, impactado pela pandemia de Covid-19. Portanto, quem trabalhou em 2023 só receberá o abono em 2025.

Calendário de pagamento do PIS em 2024

O Conselho do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial de 2024, beneficiando cerca de 24,5 milhões de trabalhadores. O pagamento do PIS e do Pasep seguirá o mesmo padrão dos anos anteriores, de acordo com a data de aniversário do beneficiário. Assim, segue o calendário:

  • Janeiro: de 15/02/2024 até 27/12/2024.

  • Fevereiro: de 15/03/2024 até 27/12/2024.

  • Março: de 15/04/2024 até 27/12/2024.

  • Abril: de 15/04/2024 até 27/12/2024.

  • Maio: de 15/05/2024 até 27/12/2024.

  • Junho: de 15/05/2024 até 27/12/2024.

  • Julho: de 17/06/2024 até 27/12/2024.

  • Agosto: de 17/06/2024 até 27/12/2024.

  • Setembro: de 15/07/2024 até 27/12/2024.

  • Outubro: de 15/07/2024 até 27/12/2024.

  • Novembro: de 15/08/2024 até 27/12/2024.

  • Dezembro: de 15/08/2024 até 27/12/2024.

Como receber o PIS?

Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do abono em sua conta bancária, enquanto os demais receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamentos.

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que oferece diversas funcionalidades para o usuário. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

Quem tem direito ao abono salarial?

O direito ao abono salarial está condicionado ao cumprimento de critérios estabelecidos pela legislação. São eles:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.

  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

  • Ter recebido até 2 salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.

  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Portanto, os trabalhadores que atuaram em 2023 não terão direito ao abono salarial PIS/Pasep em 2024, mas receberão no próximo ano. É fundamental estar ciente do calendário de pagamentos e dos critérios para receber esse benefício, garantindo que os trabalhadores sejam devidamente contemplados de acordo com a legislação vigente.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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