Imposto de Renda - IRPF
Descubra se você pode declarar o Imposto de Renda junto com alguém.
Evite problemas com a Receita Federal e entenda como funcionam as regras atuais.
Entregar a DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) preenchida do jeito certo e no prazo estipulado pelo “Leão” é uma responsabilidade fiscal de todos os brasileiros que possuem esta obrigação. Portanto, é preciso estar atento para não cometer erros e acabar, mesmo sem querer, infringindo a lei.
Assim, para o ano-calendário de 2023, as pessoas físicas residentes no país que se enquadrarem em alguns requisitos já divulgados pelo poder público são obrigadas a prestar contas dos seus rendimentos. Vejamos quais são esses grupos:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do percentual estipulado pelo governo.
- Indivíduos que obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretendem compensar prejuízos de trabalho rural.
- Brasileiros que possuíram a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
- Contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Cidadãos que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao tributo.
- Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nesse estado se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Conhecendo as vantagens da declaração conjunta
Existe uma modalidade de IR (Imposto de Renda) chamada declaração conjunta, que abrange companheiros, cônjuges e dependentes. Através desta alternativa, é possível declarar ganhos em regime conjunto, e a opção implica que todos os bens e rendimentos das pessoas serão colocados no mesmo documento.
Por sua vez, isso elimina a necessidade de que cada pessoa elabore papéis separados e pode até mesmo conceder algumas vantagens aos contribuintes optantes, como abatimentos, por exemplo. Conforme o Fisco, o prazo para a entrega da DIRPF deste ano seguirá o cronograma divulgado previamente em 2023.
Resumindo, o período começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Nas regras anteriores, o prazo era de somente 60 dias, mas por conta da pandemia de COVID-19, houve alguns ajustes e o tempo se estendeu também nos anos seguintes à referida crise sanitária.
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