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Descumprimento da Lei de Proteção de Dados pode gerar multas para empresas

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fica autorizada a aplicar sanções a empresa que desrespeitarem a LGPD.

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Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) começou a gerar multas desde o último domingo, 1º. As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a todas as empresas que ferirem as regras do texto.

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De acordo com Henrique Fabretti Moraes, advogado especialista em privacidade e serviços de DPO, a legislação traz algumas mudanças importantes para os consumidores.

“O principal ganho que o consumidor tem com a entrada em vigor da Lei de Proteção de Dados é o aspecto da transparência. A LGPD exige que as organizações que estiverem lidando com dados pessoais reforcem a questão de transparência, que elas sejam muito claras sobre como estão utilizando os dados de seus consumidores e de seus empregados”, disse em entrevista ao Jornal da Manhã.

Ainda segundo ele, a mudança dará aos usuários mais “controle sobre essas informações”. “E, logicamente, tomando mais cuidado sobre como compartilha e como utiliza esses dados, principalmente em meio digital”, completou.

Canal de comunicação

A partir de agora, a empresa será obrigada a informar ANPD e o indivíduo caso sofra algum incidente que possa gerar dano relevante ao consumidor.

“Quando isso acontecia, era muito comum que, se esse incidente não ficasse conhecido na imprensa, que ninguém ficasse sabendo dele, exceto a própria organização. Com a Lei, a empresa é obrigada a informar o titular de dados”, afirmou. A LGPD também é válida para o governo de maneira geral.

Para que as reclamações sejam viabilizadas, as empresas terão que criar um canal de comunicação. “Caso essa requisição não seja satisfatoriamente atendida, esse usuário pode buscar diretamente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que vai oferecer um link pelo qual você poderá submeter a sua reclamação”, explicou o especialista.

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