Economia
Desenrola Brasil: Descubra o funcionamento da próxima etapa
Desenrola Brasil é um programa do Governo Federal que tem como objetivo beneficiar os cidadãos que estão com o nome negativado.
O Desenrola Brasil vai ajudar a população a limpar o nome e incentivar o potencial de consumo novamente.
O programa, que já iniciou algumas etapas de renegociação, possibilitará a participação de indivíduos com dívidas ativas de até R$ 5 mil, que foram registrados em serviços de proteção ao crédito até 31 de dezembro de 2022, desde que tenham uma renda mensal máxima de dois salários mínimos ou estejam inscritos no Cadastro Único.
Pessoas físicas que possuam dívidas adquiridas entre 2019 e 2022 e que estejam atualmente classificadas como ativas na faixa 1 poderão participar do programa de renegociação na plataforma operadora a partir de setembro.
As dívidas renegociadas terão a opção de parcelamento em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50 e uma taxa de juros de até 1,99% ao mês.
Para renegociar suas dívidas, é necessário acessar o portal gov.br, o que pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo. Para participar, é necessário possuir um perfil classificado como Prata ou Ouro no gov.br. Caso você ainda tenha o nível Bronze, pode optar por aumentar seu nível.
Os cinco principais bancos já confirmaram sua participação no programa Desenrola Brasil, sendo eles: Itaú, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Etapas do Programa Desenrola Brasil
A primeira fase, abordada em julho de 2023, foi a desnegativação de dívidas de pequeno valor, sendo direcionada ao público com dívidas bancárias negativadas de até R$ 100.
Na segunda fase, teve foco na renegociação de dívidas, que estava disponível para pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas em bancos, sem limite de valor. Para iniciar o processo, foi necessário que cada pessoa entrasse em contato diretamente com o seu banco.
Na terceira fase, que acontece agora em setembro de 2023, realizaremos a renegociação de dívidas direcionada a indivíduos que tenham uma renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único, com dívidas de até R$ 5 mil.
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