Automobilística
Detran-DF torna públicos os nomes de motoristas com CNH suspensa por embriaguez no volante
Mais de 150 motoristas estão presentes na lista, e ficam proibidos de pegar no volante por 12 meses. Veja mais detalhes.
O Detran-DF tornou pública uma lista com 153 motoristas que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) suspensas por dirigirem sob o efeito de álcool ou se recusarem a realizar o teste do bafômetro.
A lista foi divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal da última terça-feira (28), os motoristas listados terão 30 dias para recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações, por meio do protocolo do Detran-DF.
O cumprimento da penalidade será iniciado de acordo com as seguintes hipóteses: após 60 dias corridos depois da notificação do motorista, se ele não entrar com recurso interposto; no 31º dia, após a expedição da notificação, se ela continuar na 2ª instância.
Ou na data que o condutor escolher, caso ocorra antes das opções mencionadas acima; quando o infrator rejeitar seu direito de recorrer da penalidade aplicada.
Por se tratar de uma infração gravíssima, o condutor que é flagrado dirigindo embriagado ou se recusa a fazer o teste do bafômetro devem ficar longe do volante por 12 meses. Além disso, uma multa que pode chegar a R$ 3 mil.
Em casos graves, onde o teor alcóolico seja igual ou maior que 0,34 mg por litro, o motorista é detido e só é liberado sob fiança, por se tratar de um crime de trânsito. Isso acontece pelo risco que a mistura de bebida e direção causa nas estradas e vias.
Estas definições estão presentes na Resolução 432/13 do Contran. A resolução também diz que, caso o motorista seja pego dirigindo novamente, dentro destes 12 meses de suspensão, sua multa dobra de valor, podendo chegar a R$ 5.869,40.
As autoridades são obrigadas a notificar estes motoristas sobre a suspensão e, geralmente, é enviado por Correio ou pela internet, como está sendo feito nessa leva.
Você pode conferir a lista completa dos nomes divulgados neste link! Se o seu nome estiver nela, é preciso entregar a CNH ou recorrer da decisão.
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