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Economia

Dindim extra! saiba quando o 13º salário cairá na conta

Veja quando o trabalhador brasileiro poderá acessar o tão esperado benefício.

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O 13º salário é um dos benefícios mais conhecidos do país e é essencialmente voltado para os trabalhadores que atuam formalmente via regime CLT. Logo, não é de se estranhar que a maioria deste público esteja bastante ansiosa pelo recebimento desses valores.

Dessa forma, hoje conferiremos quando as parcelas do referido pagamento serão depositadas e quais são as pessoas que deverão ser contempladas. Lembrando que todo indivíduo que exerce alguma atividade formal com carteira assinada deverá ser contemplado.

Seguidamente, os depósitos ocorrem em duas parcelas, sendo que a primeira será efetuada até a data de 30/11, enquanto a segunda deve ser quitada até 20/12. Portanto, é necessário estar atento para garantir que os valores realmente irão cair na conta.

Quem tem direito ao recebimento

Como foi dito anteriormente, é fundamental anotar as datas no calendário, de modo a se certificar que os montantes serão pagos. Caso ocorra algum problema, o empregador deve ser imediatamente comunicado para ver o que houve de errado.

O 13º salário costuma ser de muita ajuda aos trabalhadores, uma vez que ele possibilita a realização das compras de final de ano e movimenta consequentemente o comércio e a economia na totalidade. Vejamos então quais serão os profissionais que devem receber esses valores:

  • brasileiros que exercem profissão formal, sob regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e com a carteira de trabalho assinada;
  • aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Consequentemente, o último grupo citado acima não receberá o auxílio agora no final do ano, pois ele já foi devidamente repassado. Lembrando que os cidadãos que contam com carteira assinada ainda possuem acesso a diversas modalidades de benefícios que costumam ser pagos ao longo da vida profissional da pessoa.

Entretanto, alguns deles só são disponibilizados nos casos de demissão e outros acontecimentos de natureza mais grave. A seguir conferiremos alguns destes programas mantidos pelo Governo Federal e cujo objetivo é auxiliar o colaborador que trabalha formalmente:

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • PIS/PASEP
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Seguro-desemprego
  • Aposentadoria
  • Salário-maternidade
  • Férias Remuneradas
  • 13º Salário

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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