Economia
Dinheiro de familiar falecido ficou preso no banco? Veja o que fazer
Casos em que o cidadão falecido não possui parentes ascendentes ou descendentes, a linha sucessória vai para os parentes colaterais.
A perda de um familiar é uma fase muito dolorosa para qualquer pessoa. No entanto, depois do luto, é extremamente importante ficar atento aos direitos relacionados ao patrimônio do falecido, sobretudo em casos de herdeiros e dependentes.
Se a pessoa tinha em vida dinheiro retido no banco, ou bens de valor, como carro e moto, por exemplo, um alvará judicial pode ajudar na transferência dos recursos para familiares de direito, como cônjuge, herdeiro ascendente ou descendente. O documento, neste caso, se torna uma alternativa para o uso de inventário.
A lista de documentação exigida para solicitar uma alvará judicial inclui:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Documentação da pessoa falecida;
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS (que pode ser solicitado no aplicativo Meu INSS);
- Documento do veículo que será transferido (quando necessário);
- Informações sobre saldos bancários deixados (quando necessário).
Agora, confira a seguir situações em que um alvará judicial pode ser útil no momento de liberação de alguns bens de uma pessoa falecida:
- Caso o falecido tinha disponibilidade de saque do FGTS ou PIS/PASEP;
- Situações de saques referentes a benefícios previdenciários;
- Situações de transferência de veículo. Essa opção serve para quando não há outros bens que devem ser partilhados. Se houver imóveis, é necessária realização de inventário;
- Realização de saques em contas bancárias onde não sejam excedidos cerca de R$ 11 mil. Existem algumas situações onde esse valor pode ser maior e, assim como na situação de transferência de veículos, não podem haver outros bens a serem divididos.
Casos em que o cidadão falecido não possui parentes ascendentes ou descendentes, a linha sucessória vai para os parentes colaterais, conforme estabelecido pela lei. Nesses cenários, o beneficiário deve comprovar o grau de parentesco por meio de ação própria.
Situação onde um filho não é reconhecido, por exemplo, a sugestão é entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade, para que dessa forma seja possível legitimá-lo como herdeiro. Outro cenário é quando a mulher precisa de uma ação para ter reconhecimento de união estável.
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