Curiosidades
Dívidas podem ser cobradas após cinco anos, define a Justiça!
Uma decisão de Justiça determinou que dívidas podem ser cobradas depois de cinco anos. Entenda essa questão!
Ao que tudo indica, agora, os cidadãos que possuem alguma dívida para ser quitada terão que pagá-la depois de cinco anos, conforme aponta a decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Nesse sentido, é importante destacar que essa cobrança poderá ser executada por meio de artifícios administrativos e também amigáveis, sem necessitar de uma ação judicial. Além disso, o nome do sujeito que está com a dívida tem a possibilidade de figurar nos cadastros de proteção de crédito.
Em vista disso, é essencial enfatizar que essa decisão que foi tomada a partir de um processo aberto no mês de julho do ano de 2021, no qual uma determinada consumidora havia feito um pedido baseado na premissa de que se respeitasse o prazo de prescrição da dívida de até cinco anos que consta no artigo 206 do Código Civil, além de retirar o sue nome do cadastro de pessoas inadimplentes.
“Todo mundo pensa que ‘caduca’, e o ‘caducar’ seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei”, aponta o Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, responsável pela defesa da empresa que sofreu o processo. “A relação credor – devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe”, acrescenta o advogado.
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