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Dívidas podem ser cobradas após cinco anos, define a Justiça!

Uma decisão de Justiça determinou que dívidas podem ser cobradas depois de cinco anos. Entenda essa questão!

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Ao que tudo indica, agora, os cidadãos que possuem alguma dívida para ser quitada terão que pagá-la depois de cinco anos, conforme aponta a decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Nesse sentido, é importante destacar que essa cobrança poderá ser executada por meio de artifícios administrativos e também amigáveis, sem necessitar de uma ação judicial. Além disso, o nome do sujeito que está com a dívida tem a possibilidade de figurar nos cadastros de proteção de crédito.

Em vista disso, é essencial enfatizar que essa decisão que foi tomada a partir de um processo aberto no mês de julho do ano de 2021, no qual uma determinada consumidora havia feito um pedido baseado na premissa de que se respeitasse o prazo de prescrição da dívida de até cinco anos que consta no artigo 206 do Código Civil, além de retirar o sue nome do cadastro de pessoas inadimplentes.

“Todo mundo pensa que ‘caduca’, e o ‘caducar’ seria se livrar da dívida. Mas isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O desembargador reconheceu a efetividade da lei”, aponta o Cauê Yaegashi, sócio-diretor da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, responsável pela defesa da empresa que sofreu o processo. “A relação credor – devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a dívida seja paga ou que o credor perdoe”, acrescenta o advogado.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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