Finanças
Divórcio consensual: projeto propõe nova partilha de bens!
De acordo com o deputado autor, a ideia é facilitar a autocomposição das partes e diminuir a litigiosidade.
O deputado Marangoni (União-SP) é o autor do Projeto de Lei 35/23, que se encontra atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados. A intenção do PL é permitir a realização de um novo acordo ou ajustes naquele já existente, após o divórcio consensual.
Através da proposta, o acordo de partilha de bens em um divórcio consensual devidamente homologado na Justiça poderá ser alterado ou substituído por outro, também consensual.
No entanto, a solicitação para alteração ou homologação da nova decisão não pode ser derivada de vício, erro de consentimento ou briga sobre o objeto, conforme expresso no texto que propõe a inclusão de parágrafo único no artigo 842 do Código Civil.
Novo acordo de partilha de bens
Abaixo, confira o texto proposto pelo deputado como parágrafo único do artigo 842 do Código Civil:
Art. 842
Parágrafo único – coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e
capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis, homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos
referidos bens, desde que o requerimento de alteração do acordo não decorra de vício, de erro de consentimento ou litigiosidade sobre o objeto da avença.
Assim, não seria necessário que as partes deem entrada em uma ação anulatória para garantir que um novo acordo seja homologado judicialmente, visto que a alteração não foi decorrente de vício, de erro de consentimento ou de qualquer espécie de litígio.
Marangoni justifica que a desjudicialização dos conflitos e a promoção do sistema aberto de acesso à Justiça deve ser incentivada, inclusive por meio do estímulo à solução consensual e da autocomposição, visto que as partes são capazes de livremente convencionar e dispor sobre seus bens, direitos e destinos.
Além disso, o deputado afirma que a medida proposta está alinhada com a jurisprudência – ou seja, com o entendimento – do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PL está disponível e pode ser conferido na íntegra através do link.
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