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O nosso, o seu e o meu: saiba o que NÃO é dividido na partilha de bens

Na separação algumas coisas não são divididas durante a partilha de bens. Entenda o que diz a lei sobre esses casos.

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A separação de um casal é sempre um momento delicado e a partilha de bens é um dos assuntos que precisa ser resolvido nessa hora.

Além do regime de bens escolhidos quando a união foi realizada, a forma de aquisição dos mesmos também precisa ser levada em consideração.

Por exemplo, se um bem foi adquirido com cláusula de incomunicabilidade, mesmo com a união em regime de comunhão total de bens, esse bem específico não entrará na partilha, pertencendo exclusivamente àquele que é referido no título de aquisição.

O mesmo vale para valores e bens adquiridos a partir da venda dos bens incomunicáveis. O regime de divisão de bens também pode ser escolhido em caso de união estável, apesar de pouca gente saber disso.

Para tanto, os envolvidos devem adotar um contrato escrito especificando qual regime pretendem usar em sua relação e como será realizada a possível divisão em caso de separação das partes.

Esse contrato não precisa necessariamente ser feito por Escritura Pública, pode ser realizado de forma particular, mas é muito importante que seja eternizada em Tabelião de Notas e esteja arquivada nos Registros Públicos.

Quando um casal decide pelo fim do relacionamento e opta pelo divórcio ou, até mesmo, o fim da união estável caso seja o caso, sem fazer a divisão dos bens, os mesmos continuam sob a posse de uma das partes.

Pelas regras do atual Código Civil, o direito de requisitar a divisão dos bens ou reclamar das mesmas prescreve em 10 anos. Ou seja, as partes têm esse período máximo para decidirem como farão a divisão dos bens após o divórcio ou dissolução da união estável.

Além desse prazo, existe a possibilidade de se usar uma via extrajudicial, caso permitido apenas quando não há litígio entre as partes interessadas.

A consulta a um advogado especialista é muito importante e pode evitar muitos problemas durante o processo de separação e divisão dos bens.

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