Economia
Do Bombom ao Wafer: empresas e seus métodos surpreendentes para reduzir tributos
Empreendimentos brasileiros utilizam a criatividade para reduzir a carga tributária sobre seus negócios
Existe um determinado percentual de impostos que afetam diversos objetos comprados fora do país. Por conta disso, muitas organizações têm feito modificações em suas compras, como, por exemplo, alterar a descrição de um item, de modo que ele possa obter encargos menores.
Segundo especialistas no tema, este tipo de estratégia não é ilegal e vem se tornando cada vez mais comum em território nacional. Grande parte do problema reside nas classificações ambíguas adotadas pela Receita Federal, que não possui determinações claras para alguns itens.
Seguidamente, a Nomenclatura Comum do Mercosul é responsável por definir tal catalogação, e atualmente possui mais de 15.000 numerações distintas. Assim, muitas coisas podem se encaixar em mais de uma classificação, o que torna o processo de classificação bem mais complexo.
“São classificações muito difíceis de serem feitas”, diz Maria Carolina Sampaio, diretora da área tributária do escritório GVM Advogados.
Tentativas famosas de malabarismo tributário
Uma das situações mais conhecidas que ilustram esse tipo de prática envolve um doce muito conhecido no Brasil, o chocolate Sonho de Valsa. Tal produto é fabricado pela Lacta e desde 2019 não é mais classificado como bombom, tendo migrado para a classificação de wafer.
A empresa realizou algumas mudanças na embalagem da guloseima e, com isso, conseguiu isentar-se de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que tem alíquota de 3,25%. No ano de 2021, a mesma situação aconteceu com o Serenata de Amor, comercializado pela Garoto.
Devido aos dois casos de sucesso citados antes, a Nestlé tentou seguir o mesmo exemplo, buscando enquadrar suas barras de cereal da Neston na categoria “preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais”, mas não obteve êxito.
O Fisco recusou os argumentos da companhia e encaixou o item na categoria “outros produtos de confeitaria, sem cacau”, com uma porcentagem de IPI de 5%. Por fim, a Nivea também não foi bem-sucedida em um intento parecido, e seu hidratante Nivea Milk não pode ser enquadrado como desodorante para desfrutar de uma alíquota de 7% em 2019.

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