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Economia

Doações da Receita Federal: saiba como se cadastrar e ter direito a isso

Produtos apreendidos pelos fiscais da Receita são direcionados para leilões e doações, conforme a categoria e as regras previstas. Fique atento!

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Sempre que a Receita Federal faz apreensões de produtos ilegais, muita gente se pergunta o que acontece depois e o que é feito com eles. Existem dois caminhos possíveis, dos quais você pode usufruir.

O primeiro deles é o leilão. A Receita costuma leiloar, principalmente, eletrônicos, depois de um certo tempo da apreensão. Podem participar da concorrência qualquer pessoa física ou jurídica.

O segundo caminho, acredite, é a doação. O órgão também opta por doar produtos para quem precisa. Geralmente, ele faz isso com organizações sem fins lucrativos, a depender da necessidade.

Ficou curioso para saber como funciona? Vamos explicar melhor nas linhas abaixo. Existem algumas regras importantes. Acompanhe!

Quem pode receber doação da Receita?

Ao contrário do leilão, não é toda pessoa que se encaixa nas regras para receber doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal. Nesse caso, só estão autorizados a receber:

  • órgãos da administração pública direta;
  • autarquias;
  • fundações públicas;
  • Organizações da Sociedade Civil (OSC), que envolvem entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam ações de interesse público e cunho social.

Como pedir acesso às doações

Se o seu caso se enquadra em algumas das categorias acima, é preciso fazer a solicitação de doação junto à Receita Federal. Para isso, você deve enviar um ofício em formato de PDF, com todos os detalhes e documentos necessários.

O e-mail deve ser encaminhado para o seguinte endereço: expedientes.rf08@rfb.gov.br. O pedido pode ser feito pelo titular, representante legal da OSC ou responsável pela gestão de material e patrimônio do órgão.

Independentemente da categoria, é necessário enviar os seguintes dados:

  • Nome e razão social do órgão público;
  • Número da inscrição no CNPJ;
  • Endereço, telefone e e-mail;
  • Finalidade do pedido;
  • Descrição e quantificação das mercadorias solicitadas;
  • Identificação e assinatura do solicitante.

No caso das OSCs, além dos dados acima, é preciso incluir os seguintes documentos:

  • Estatuto registrado e suas alterações;
  • Ata de eleição do quadro dirigente atual;
  • Comprovante do endereço de funcionamento da entidade;
  • Declaração do representante legal da entidade;
  • Certidão de regularidade fiscal federal;
  • Certidão de regularidade do FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Acompanhe o seu pedido na Receita Federal

Feito o pedido de doação a Receita Federal, você poderá acompanhar a evolução do processo através do portal e-CAC ou pelo aplicativo e-Processo, que está disponível tanto para Android quanto para iPhone (iOS).

No portal, basta ir em Legislação e Processos e, depois, em Processos Digitais para fazer a consulta. Tudo é muito simples e rápido.

Vale destacar, ainda, que nesse universo das doações, existem algumas possibilidades de contemplar pessoas físicas. São elas: doações gratuitas em função de programas relacionados a OSCs ou venda em bazares, feiras ou similares feitas por alguma entidade beneficiária. Vale a pena ficar de olho!

Mais detalhes sobre as regras previstas podem ser acompanhadas no site da Receita Federal.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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