Economia
Donas de casa aposentadas tem direito a receber esse benefício do INSS?
Ser dona de casa é trabalhar exaustivamente em diversar tarefas diárias, só que sem salário! Essas mulheres têm direito a se aposentar?
Ser dona de casa não quer dizer que você não trabalha. Existem diversos serviços a serem feitos, todos os dias! Dentro do ambiente familiar, é preciso limpar, preparar as refeições, cuidar dos filhos. E ainda há aqueles que digam que isso não é trabalho!
Essas mulheres que passaram a vida se dedicando a sua família e ao seu lar têm direito a se aposentarem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
É possível que essas mulheres consigam se aposentar, porém, com certas condições. É necessário que ela já tenha contribuído com o INSS pelo tempo necessário ou que venha contribuindo regularmente.
Mesmo que esse trabalho não seja remunerado, é possível fazer a contribuição para o INSS. No entanto, é necessário que ela seja feita como segurado facultativo. Esses contribuintes também possuem direito a receber auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.
Quem optar por se tornar um contribuinte do INSS na categoria de segurado facultativo, será possível se inscrever utilizando o aplicativo do Meu INSS, que é disponibilizado para celulares de sistema Android e iOS.
No aplicativo, é necessário selecionar a opção “se inscrever no INSS”. Caso você já tenha tido registro na carteira, poderá utilizar o número do PIS/Pasep.
O pagamento da contribuição poderá ser feito nos valores de 5%, 11% ou 20% do valor do salário mínimo. Lembrando que as contribuições deverão ser mensais ou trimestrais.
É necessário que a dona de casa escolha qual valor irá contribuir e com base em seu “salário”, sendo o salário mínimo uma base.
O pagamento dessa contribuição deve ser feito por meio do GPS (Guia da Previdência Social). O pagamento por meio do GPS pode ser solicitado pelo portal do Meu INSS ou até mesmo em uma agência do INSS.
A aposentadoria de contribuintes facultativos também utiliza as regras já conhecidas para a aposentadoria. O indicado sempre é que o trabalhador, seja ele CLT ou, até mesmo, uma dona de casa, procure auxílio de um profissional da área de direito especializado em Direito Previdenciário.
Dessa maneira, o trabalhador poderá ser melhor orientado para conseguir receber o merecido benefício da aposentadoria.
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