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Donos de carros roubados em 2022 estão recebendo reembolso do Governo!

Confira quais os requisitos para receber um reembolso do Governo em caso de carro roubado no estado de São Paulo em 2022!

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Ter o carro roubado é frustrante, assustador, desanimador e muito mais, isso tudo além do prejuízo financeiro causado ao proprietário. Agora, a partir do dia 3 de março, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está devolvendo R$ 20 milhões aos proprietários.

No entanto, os valores reembolsados não equivalem ao preço do carro, mas são referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com a Lei do IPVA, em vigência desde 2008.

Então, os proprietários que sofreram com roubos no estado de São Paulo podem ter um valor restituído proporcionalmente ao imposto, no caso de terem feito o pagamento do imposto – seja total ou parcial – quando o crime ocorreu.

Ao todo, serão 38 mil veículos atendidos, através de quatro rodadas de pagamentos, que serão liberados gradualmente, durante os meses de abril e maio, através de depósitos no Banco do Brasil. Os valores estarão disponíveis para saque pelo período de dois anos, conforme o calendário que segue:

  • Veículo roubado no 1º trimestre de 2022: 03/04/2023;
  • Veículo roubado no 2º trimestre de 2022: 17/04/2023;
  • Veículo roubado no 3º trimestre de 2022: 02/05/2023;
  • Veículo roubado no 4º trimestre de 2022: 02/05/2023;

Passado o prazo de dois anos, o proprietário terá que solicitar a retirada diretamente pela Sefaz-SP. Mas é preciso ressaltar que o saque não pode ser feito caso o contribuinte esteja inadimplente, tendo débitos de imposto de outro veículo não pagos, por exemplo.

Se o contribuinte tiver pago o tributo integralmente e teve o carro roubado em seguida, a restituição será do valor total do imposto. Já em outros casos, é utilizada a razão de 1/12 do imposto devido, desde que o dono do veículo tenha registrado Boletim de Ocorrência na data do crime.

Como verificar os valores a receber?

Para conferir se o reembolso do imposto já está disponível, é possível acessar a aba IPVA do Portal da Sefaz-SP e acessar “consultar restituição furto ou roubo”. Depois será preciso informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência.

Para levantar os valores disponibilizados, basta ir até uma agência do Banco do Brasil, caso o valor já tenha sido depositado pelo governo do estado, sendo o proprietário do carro roubado e apresentando os documentos que seguem:

  • Pessoa física: documento de identidade válido (RG, CNH, etc.) e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Pessoa jurídica: identidade válida do signatário, cópia do contrato social ou ata da assembleia geral e cópia do CRLV;
  • Outros casos: representante legal, alvará judicial ou escritura pública.

PS.: Nos casos em que o CRLV tenha sido levado junto com o veículo pelo criminoso, fica dispensada a apresentação da cópia, desde que o fato esteja descrito no Boletim de Ocorrência feito por autoridade competente.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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