Curiosidades
É necessário pagar pensão para ex-esposa? Saiba quem tem direito
Sabe-se que um processo de divórcio é algo muito lento e complicado. Entenda como funcionam as pensões nesses casos.
Sabe-se que um processo de divórcio é algo muito lento e complicado e quando se tem filhos pode dificultar ainda mais, pois envolve a pensão alimentícia. Mas o que muitos ainda não sabem é que a pensão para ex-esposa ainda continua valendo. Esse pedido era mais comum antigamente, mas ainda pode ser solicitado nos dias de hoje.
Era muito comum que com os processos de divórcio, os advogados da parte feminina, além de entrar com a documentação da pensão para os filhos, entrava com o pedido de pensão também para a ex-esposa, pois entendia-se que ela não tinha condições de se sustentar sozinha, pois na maioria das vezes não tinha formação nem emprego e havia dedicado sua vida à casa e aos filhos.
Com a polarização do trabalho, mulheres acabaram cara vez mais ocupando espaços nas empresas e em universidades, criando suas carreiras e tendo, assim, um meio de se manter e uma área de formação, o que consequentemente fez com que os pedidos de pensão para a ex-cônjuge diminuíssem, porém ainda é possível solicitá-la.
Geralmente a solicitação de pensão para a ex-esposa é feita juntamente com o pedido de pensão alimentícia, a fim de facilitar os trâmites judiciais. Mas não confunda: são pensões diferentes, e mesmo sendo solicitadas ao mesmo tempo, o pedido precisa ser separado, especificando cada uma deles.
Isso porque a pensão alimentícia aos filhos é a mais comum e com maior índice de deferimento, pois a responsabilidade de criá-los e mantê-los é de ambos, devendo o pai arcar um valor estipulado por lei, que varia de 10% a 30% da renda do responsável para a criação dos filhos menores. Já a pensão a ex-mulher é um pouco mais complicada, pois depende de alguns fatores.
Para o deferimento, o juiz leva em consideração alguns requisitos: primeiro ele avalia se a mulher tem condições de se sustentar e se no momento encontra-se desempregada, pois se ela tiver qualquer meio de sustento, mesmo que não seja formal, pode acarretar o não deferimento. Se ela nunca tiver sido inserida no mercado de trabalho também é possível que consiga garantir este direito.
Outro ponto levado em consideração é se o ex-marido tem condições financeiras de arcar com a pensão, fora a quantia que deverá ser estipulada e a pensão alimentícia dos filhos. Além disso, a pensão pode ser vitalícia ou não, e assim como na pensão paga aos filhos, ela pode ser revista, caso haja alguma modificação na renda, para mais ou para menos.

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