Finanças
É obrigatório quitar dívidas de parentes falecidos? Lei não deixa dúvidas
Saiba como as dívidas de um ente falecido são tratadas no processo de herança e quais bens estão protegidos por lei.
Dúvidas sobre herança e dívidas costumam surgir após o falecimento de um familiar. Muitas pessoas se perguntam se serão responsáveis pelas obrigações financeiras deixadas, mas a legislação brasileira é clara ao afirmar que os herdeiros não precisam arcar com esses débitos.
A administração dos ativos e passivos de uma pessoa falecida é realizada por meio do inventário. Este processo, conduzido por um advogado ou inventariante, lista os bens e as dívidas, possibilitando uma visão clara do que foi deixado.
Inventário: entenda os ativos e passivos
O primeiro passo do inventário é identificar os ativos do falecido, incluindo propriedades, investimentos, veículos e outros itens de valor. Cada bem é avaliado segundo o valor de mercado atual, garantindo uma divisão justa entre os herdeiros.
Em seguida, mapeiam-se os passivos, como empréstimos e financiamentos. Consideram-se também cartões de crédito e contas médicas. Tudo é documentado, especificando credores e valores devidos.
Situações especiais em heranças
Existem ainda situações especiais e proteções legais. Exemplo disso é o seguro prestamista, que pode ser acionado para cobrir dívidas, desde que previsto em contrato. Ele protege a família ao quitar débitos em casos de morte ou desemprego do titular.
Se um imóvel da herança estiver hipotecado, ele pode ser vendido com a condição de o comprador aceitar a transferência da dívida. O valor da venda é primeiramente utilizado para pagar o banco.
O saldo entre o valor dos bens e das dívidas determina se será possível quitar os débitos. Caso contrário, a responsabilidade pelo pagamento não recai sobre os herdeiros, mas sim sobre os credores.
Bens imunes a penhoras
Certos bens não podem ser usados para quitar dívidas por serem protegidos legalmente. São eles:
- Bem de família: imóvel que é a única residência dos herdeiros é impenhorável, exceto em casos de dívidas de IPTU ou condomínio.
- Bens de uso pessoal: roupas e fotografias não são parte da herança, excetuando joias ou obras de arte.
- Bens com usufruto: não podem ser vendidos para pagar dívidas.
- Seguro de vida: benefício destinado ao beneficiário, não integra a herança.
- Previdência privada: considerada seguro, não entra na herança.
- Dinheiro de FGTS: inalienável, não pode ser usado para pagar dívidas.
É recomendável buscar auxílio de profissionais especializados para evitar complicações, com possibilidade de recorrer à Defensoria Pública.
Por meio desse atendimento, todos garantem que o processo seja conduzido de forma adequada e justa.
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