Economia
É possível acumular o Bolsa Família e o auxílio emergencial? Descubra aqui
Veja se a Medida Provisória que define regras do auxílio emergencial permite o acúmulo dos dois benefícios.
O pagamento do auxílio emergencial foi confirmado até outubro para todos os beneficiários, que terão direito a mais três parcelas até o fim do programa. Os dois grupos incluídos nessa liberação são os inscritos do Bolsa Família e os aprovados pelo site ou aplicativo.
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Entretanto, há algumas diferenças entre eles. No caso de quem já era beneficiário do programa social, o valor é liberado para saque na mesma data do crédito em conta. Para os demais, os saques e transferências só ficam disponíveis algumas semanas depois.
Além disso, os pagamentos do auxílio emergencial para quem recebe Bolsa Família ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis do mês, seguindo o cronograma oficial do programa. O dinheiro é liberado de acordo com o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) do aprovado, na ordem do 1 ao 0.
É possível receber os dois benefícios?
Nem todos os segurados do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial. Em todos os casos, prevalece o programa de maior valor, seja qual for. Sendo assim, o auxílio é pago apenas para as famílias que recebem menos do que o valor do programa emergencial.
O texto da Medida Provisória que define regras do auxílio deixa claro que é proibido o acúmulo de dois benefícios. Isso significa que as cerca de 9,8 milhões de famílias que estão recebendo o auxílio estão com os pagamentos do Bolsa Família temporariamente suspensos.
Após o término do programa emergencial, a volta ao Bolsa Família será automática para esse grupo. O Ministério da Cidadania continuará responsável pela gestão do programa.
Bolsa Família
Confira os critérios para participar do programa social:
- Ser de família com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
- Ser de família com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178 por pessoa, desde que ela tenha em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos;
- Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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