Automobilística
É possível dirigir cinquentinha e bicicleta elétrica sem CNH? Entenda!
Muitos se perguntam se é possível dirigir cinquentinha e moto elétrica sem carteira de habilitação. Entenda se é possível ou não!
Muito se questiona sobre a necessidade de possuir carteira de habilitação para dirigir motos elétricas ou, até mesmo, bicicletas elétricas. O questionamento é extremamente válido já que as novidades chegam e, muitas das vezes, a regulamentação de trânsito não consegue criar uma legislação rapidamente.
No que se refere às motos elétricas, a resposta é sim, é preciso possuir CNH para dirigir. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dirigir tanto as motocicletas, quanto as motonetas, é necessário possuir a carteira de habilitação da categoria A.
Além disso, existem os ciclomotores são um pouco diferentes que a motos elétricas. Esse tipo de veículo é classificado como um automóvel de duas ou três rodas com motor de combustão interna que não exceda 50cm³ de cilindrada, ou de motor elétrico com potência máxima de 4 kW. No caso dos elétricos, ainda sim é necessário que a velocidade máxima não exceda 50km/h. Esses ciclomotores são amplamente conhecidos como “cinquentinha”.
Talvez a confusão que as pessoas fazem é porque antigamente era permitido por lei andar de nas “cinquentinhas” sem possuir a carteira nacional de habilitação. No entanto, hoje em dia, as normas se alteraram e não é mais possível conduzir um ciclomotor sem a CNH. Nesse sentido, as pessoas que desejam utilizar esse meio de transporte devem possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Para obter a autorização é necessário passar pelos mesmos processos que uma pessoa que vai tirar a CNH na categoria A passa, ou seja, terá que realizar exame psicotécnico e de aptidão física e mental; curso e exame de legislação; curso e exame de condução prática. Dessa maneira, torna-se mais vantajoso tirar a CNH de moto com a qual é possível dirigir qualquer moto ou ciclomotor.
No que tange às bicicletas elétricas, ou com motores a combustão, é sabido que existem alguns critérios que determinam a necessidade de ter a CNH. É importante deixar claro que a bicicleta pode ser utilizada sem a CNH caso ela tenha velocidade máxima inferior a 25 km/h e se a potência nominal máxima for até 350 Watts. Para as bicicletas elétricas é permitido a circulação em ciclovias e ciclofaixas.
Por fim, vale ressaltar que caso a bicicleta ultrapasse as especificidades supracitadas, será preciso ao menos a ACC, pois passa a ser considerada como ciclomotor, precisando ao menos da ACC.
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