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Automobilística

É possível dirigir cinquentinha e bicicleta elétrica sem CNH? Entenda!

Muitos se perguntam se é possível dirigir cinquentinha e moto elétrica sem carteira de habilitação. Entenda se é possível ou não!

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Muito se questiona sobre a necessidade de possuir carteira de habilitação para dirigir motos elétricas ou, até mesmo, bicicletas elétricas. O questionamento é extremamente válido já que as novidades chegam e, muitas das vezes, a regulamentação de trânsito não consegue criar uma legislação rapidamente.  

No que se refere às motos elétricas, a resposta é sim, é preciso possuir CNH para dirigir. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dirigir tanto as motocicletas, quanto as motonetas, é necessário possuir a carteira de habilitação da categoria A. 

Além disso, existem os ciclomotores são um pouco diferentes que a motos elétricas. Esse tipo de veículo é classificado como um automóvel de duas ou três rodas com motor de combustão interna que não exceda 50cm³ de cilindrada, ou de motor elétrico com potência máxima de 4 kW. No caso dos elétricos, ainda sim é necessário que a velocidade máxima não exceda 50km/h. Esses ciclomotores são amplamente conhecidos como “cinquentinha”.

Talvez a confusão que as pessoas fazem é porque antigamente era permitido por lei andar de nas “cinquentinhas” sem possuir a carteira nacional de habilitação. No entanto, hoje em dia, as normas se alteraram e não é mais possível conduzir um ciclomotor sem a CNH. Nesse sentido, as pessoas que desejam utilizar esse meio de transporte devem possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). 

Para obter a autorização é necessário passar pelos mesmos processos que uma pessoa que vai tirar a CNH na categoria A passa, ou seja, terá que realizar exame psicotécnico e de aptidão física e mental; curso e exame de legislação; curso e exame de condução prática. Dessa maneira, torna-se mais vantajoso tirar a CNH de moto com a qual é possível dirigir qualquer moto ou ciclomotor. 

No que tange às bicicletas elétricas, ou com motores a combustão, é sabido que existem alguns critérios que determinam a necessidade de ter a CNH.  É importante deixar claro que a bicicleta pode ser utilizada sem a CNH caso ela tenha velocidade máxima inferior a 25 km/h e se a potência nominal máxima for até 350 Watts. Para as bicicletas elétricas é permitido a circulação em ciclovias e ciclofaixas.

Por fim, vale ressaltar que caso a bicicleta ultrapasse as especificidades supracitadas, será preciso ao menos a ACC, pois passa a ser considerada como ciclomotor, precisando ao menos da ACC. 

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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