Investimentos
É possível lucrar emprestando dinheiro para uma empresa? Conheça as diferentes debêntures, riscos e custos
Debêntures tradicionais e debêntures incentivadas de infraestrutura estão à disposição no mercado de renda fixa.
As debêntures já se estabeleceram como uma opção de diversificação nos investimentos de renda fixa. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), ainda que o número de emissões tenha reduzido em 2020, em função da pandemia de Covid-19, entre janeiro e setembro chegaram ao mercado financeiro operações de debêntures que totalizaram quase R$ 75 bilhões.
Nas aplicações de renda fixa, debênture é uma forma do investidor emprestar o dinheiro para a empresa emissora, ou seja, é um recibo que a companhia emite alegando que liquidará a dívida com o investidor no prazo A, pagando uma remuneração B. “Quando um investidor compra um título do Tesouro, está emprestando dinheiro para o governo; quando compra um CDB faz o mesmo para um banco. No caso das debêntures, os recursos são emprestados para empresas”, disse o assessor de investimentos da Terra Investimentos, Deibert Fernandes.
Com o progresso do setor, foram implementadas modalidades distintas de debêntures. Estão à disposição as debêntures tradicionais e as debêntures incentivadas de infraestrutura, se distinguindo principalmente pela incidência ou não do Imposto de Renda (IR) e alocação dos recursos.
As debêntures tradicionais possuem emissão de empresas dos mais diversos portes, cujo interesse é captar quantias para gestão de fluxo de caixa, pagar dívidas, dar andamento a novos projetos, entre outros. Os papéis delas são regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estando sujeito ao pagamento do IR. As alíquotas do IR variam conforme o prazo de investimento: 22,5% até 6 meses; 20% até 12 meses; 17,5% até 24 meses; 15% superior a 24 meses.
Já as debêntures incentivadas de infraestrutura são papéis cuja emissão é feita por companhias imersas em projetos de grande porte, como nos setores de aeroportos, portos, rodovias e transportes metropolitanos. A categoria foi concebida pela Lei 12.431/2011, que estabelece que as quantias captadas sejam destinadas para esses tipos de projetos. Além disso, o texto determinou a isenção do IR visando estimular o investidor a adquirir a essa modalidade.
Ambas as debêntures possuem baixa liquidez, portanto, caso o investidor queira vender o papel antes do vencimento, não irá dispor de um mercado secundário, como o de ações. Assim, ele não possui uma referência de valores de mercado. Além disso, a venda antes do prazo prescinde da busca por uma corretora para procura de um investidor interessado naquele título, estando também sujeito à oscilação dos juros, podendo ganhar ou perder.

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