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Finanças

É possível sacar o FGTS de uma conta inativa?

Entenda como funciona o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e em quais situações ele pode ser retirado.

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serve como proteção para o trabalhador em caso de demissão. Todo mês, um valor é depositado em uma conta e pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou outras situações específicas.

Além da demissão sem justa causa, o valor do FGTS também pode ser retirado em caso de doença grave do titular ou de um dependente, além disso, também pode ser usado na compra de um imóvel próprio.

Porém, muitos trabalhadores não retiram o valor de imediato após a demissão e a conta acaba ficando inativa. Nestes casos, surge a dúvida se é possível fazer o saque após alguns anos.

Uma conta considerada inativa é aquela que não recebe mais os depósitos de 8% sobre o salário que eram depositados quando estava empregado, mas ainda assim o trabalhador pode ter acesso a este valor.

O valor pode ser retirado através de transferência para outra conta ou de forma presencial, onde o trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Há algumas outras exceções para o saque do valor do FGTS, como o saque extraordinário que vem sendo liberado para trabalhadores de forma emergencial. Ele começou a ser pago durante a pandemia e tem como objetivo ajudar nas despesas anuais dos trabalhadores.

Para receber este valor, o trabalhador não pode estar inscrito no saque de aniversário. O máximo que o trabalhador pode sacar com esta modalidade é R$ 1 mil. De acordo com o Governo, mais de 42 milhões de trabalhadores tem direito ao saque extraordinário, que pode ser recuperado até o dia 15 de dezembro deste ano.

Veja abaixo a lista de todos os outros motivos pelos quais é permitido o saque do FGTS:

  • Demissões sem justa causa;
  • Doenças graves;
  • Aposentadoria;
  • Pagamento de dívidas;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Compra do primeiro imóvel;
  • Quando a empresa encerra as atividades;
  • Em caso de suspensão por mais de 90 dias;
  • Morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário;
  • Situações de emergência ou estado de calamidade pública.

É possível que o valor seja acompanhado pelo trabalhador conforme os depósitos. Isso pode ser feito pelo site da Caixa, pelo aplicativo do FGTS, por mensagem de texto no celular ou por extratos enviados para o endereço de cadastro.

Para receber esse tipo de informação, é preciso que um cadastro seja feito junto a Caixa, para isso, é preciso informar o número do PIS e mais alguns dados pessoais.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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