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Economia

Economia afirma que não há movimento para reverter processo de contingenciamento e responsabilidade fiscal

Crescimento nominal da folha de pagamento dos ativos em 2019 foi de cerca de 0,4%, afirmou o ministério.

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O Ministério da Economia explicou nesta sexta-feira que tem adotado “todas as medidas” para estabilizar a folha de pagamento do Executivo Civil e assegurar o equilíbrio fiscal, e que não há mudança na política ou iniciativa que afete o processo de contingenciamento e responsabilidade fiscal.

Reportagens publicadas pela imprensa nesta semana indicavam espaços no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, apresentado ao Congresso Nacional no fim de agosto, que possibilitariam contratação de mais de 50 mil servidores pelos três Poderes em 2021.

“O Ministério da Economia esclarece que desde o início deste Governo tem tomado todas as medidas para manter o equilíbrio fiscal e estabilizar a folha pagamento do Executivo Civil”, escreveu a pasta na nota. O ministério também destacou a redução no quadro de servidores ativos, de 630 mil para 601 mil entre dezembro de 2018 e setembro de 2020.

Segundo o comunicado, houve crescimento nominal da folha de pagamento dos ativos em 2019 de cerca de 0,4%, contra avanço médio de 8,76% na última década.

“A estabilização da folha continua neste ano, com crescimento negativo até julho, quando comparado ao mesmo período do ano passado, na ordem de -0,1%”, acrescentou.

Das 51.021 vagas providas entre os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, 48.272 são do Poder Executivo, pontuou o ministério.

Mais de 33 mil desse total são destinadas para o Banco de Professor Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico Administrativos em Educação, que inclui autorizações de substituição de professor, de aproximadamente 20% das vagas, para cobrir licenças e afastamentos de titulares.

“Por fim, a quantidade restante de 12 mil destina-se ao provimento de cargos efetivos e cargos e funções comissionadas que encontram-se vagos, não infringindo as regras da Lei Complementar nº 173, de 2020”, refutou a pasta.

“Essa projeção tem caráter meramente autorizativo, isto é, não obriga a sua execução, o que poderá deixar de ocorrer em virtude de várias razões, como por exemplo, medidas de contingenciamento orçamentário que se imponham em face do cenário macroeconômico do país ou em função de diretrizes da equipe governamental”, finalizou.

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