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Política

Eleições: Quem não votou no 1º turno é obrigado a votar no 2º?

Eleitores de 18 a 70 anos devem participar do segundo turno das eleições municipais de 2024 ainda que tenham faltado no primeiro.

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Nas eleições municipais de 2024, o segundo turno apresenta-se como uma etapa obrigatória para muitos eleitores, independentemente da participação na primeira fase. A obrigatoriedade de comparecimento, conforme estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abrange cidadãos de 18 a 70 anos.

O TSE esclarece que cada fase de votação é independente, permitindo que eleitores que não participaram do primeiro turno possam votar no segundo. A ausência anterior não impede a participação posterior, reforçando a importância do voto na democracia.

Embora a presença seja obrigatória para muitos, existem exceções. Jovens abaixo de 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos não precisam comparecer às urnas no segundo turno. No entanto, para os demais, a presença é imperativa.

E quem completa 18 anos entre turnos?

Eleições municipais terão segundo turno em várias cidades. Imagem: Tânia Rêgo/Ag. Brasil
Eleições municipais terão segundo turno em várias cidades. Imagem: Tânia Rêgo/Ag. Brasil

Uma questão comum é sobre jovens que completam 18 anos entre os turnos. Esses cidadãos devem participar do segundo turno, desde que possuam o título de eleitor. A emissão do documento é crucial e deve ser feita antes do período eleitoral.

Aqueles que solicitaram o título aos 16 ou 17 anos, mas completaram 18 após o primeiro turno, têm a obrigação de votar. No entanto, quem não emitiu o título até o prazo estabelecido não poderá participar das eleições, mesmo tendo atingido a idade mínima.

O não comparecimento ao segundo turno exige justificativa, assim como no primeiro turno. Essa justificativa pode ser feita de maneira prática, utilizando o aplicativo e-Título ou o site oficial do TSE.

  • Justificativa pelo e-Título.
  • Justificativa pelo site do TSE.

Processo para justificar ausência

É essencial que eleitores que não compareçam ao segundo turno justifiquem sua ausência para evitar sanções. O processo é simples e acessível, garantindo que todos possam cumprir suas obrigações civis sem complicações.

Em suma, a participação no segundo turno das eleições municipais de 2024 é fundamental para a cidadania ativa. Respeitar as regras e prazos estabelecidos pelo TSE demonstra comprometimento com o processo democrático e fortalece a representatividade política no país.

Jornalista formado em 1999, atua no jornal OVALE, em São José dos Campos, e na TV Câmara, também na mesma cidade. Atualmente, também produz posts para o Futebol ao Vivo, no CenárioMT, e também para o Grupo Prime.

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