Saúde
Em caso chocante, idoso de 100 anos perde direito a plano de saúde; Justiça entra em ação
Após ter o plano de saúde cancelado, idoso de 100 anos obteve liminar para garantir atendimento. Entenda o caso.
Um homem de 100 anos teve seu plano de saúde cancelado sob a alegação de “falta de elegibilidade” por parte da operadora. O idoso, que pagava mensalmente R$ 16,9 mil e tinha sua esposa, de 89 anos, como dependente, foi surpreendido pela notícia durante uma consulta médica em novembro, quando buscava a troca de uma sonda urinária.
O contrato do plano foi firmado em 2008, por meio de um convênio com a Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), entidade à qual o homem era vinculado profissionalmente.
A operadora responsável pelo plano, SulAmérica Saúde, afirmou que o rompimento ocorreu devido à perda do vínculo profissional, uma regra comum nos planos coletivos por adesão.
A empresa explicou que esses planos são destinados a pessoas que mantêm vínculos com “entidades de caráter profissional, classista ou setorial” e que, “em caso de rompimento do vínculo, o plano é cancelado”. As informações são do Metrópoles.
Ação judicial e decisão liminar
Inconformado com a exclusão, o idoso entrou com uma ação judicial contra a operadora SulAmérica e a corretora Qualicorp Administradora. Embora a ação ainda não tenha sido julgada, a Justiça concedeu uma liminar determinando a manutenção do plano de saúde, garantindo que o idoso continue recebendo atendimento.
A defesa do homem destacou que a exclusão foi inesperada e gerou “muita estranheza”. Segundo os advogados, “poucos dias antes, o autor havia passado por uma consulta médica no mesmo estabelecimento”.
Eles também afirmaram que, no site da operadora, a rescisão constava como tendo sido solicitada “a pedido do beneficiário”, o que foi classificado como “má-fé praticada pelas rés e crueldade da medida tomada”.
Direito à permanência no plano
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde no Brasil, beneficiários de planos coletivos empresariais têm o direito de manter a cobertura caso sejam demitidos sem justa causa ou optem pela aposentadoria, desde que contribuam mensalmente para o pagamento do plano.
O caso levanta questionamentos sobre a segurança e a transparência dos planos coletivos, principalmente quando se trata de idosos que dependem de assistência contínua.
A Justiça agora avalia o mérito da ação para decidir de forma definitiva sobre a manutenção do contrato do beneficiário.
*Com informações de Metrópoles.
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