Política
Emendas Pix: Senado e Câmara questionam decisões
Esses recursos totalizam quase R$ 8 bi.
As Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados apresentaram recursos regimentais contra decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem a execução das chamadas “emendas pix”. Os recursos, protocolados na última quinta-feira (8), pedem a revogação de duas liminares emitidas pelo ministro.
Essas emendas orçamentárias individuais, conhecidas como “emendas pix”, totalizam aproximadamente R$ 8 bilhões e são repassadas diretamente a estados, Distrito Federal e municípios, sem destinação específica. No dia 1º de agosto, o ministro Dino determinou que essas transferências sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Na última quinta-feira, antes da apresentação dos agravos regimentais, Dino confirmou a decisão, mas permitiu a execução de “emendas pix” para obras já em andamento. As liminares devem ser analisadas pelo Plenário Virtual do STF ainda neste mês.
As decisões de Dino referem-se a duas ações em trâmite no STF: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, movida pelo PSol. Para as Advocacias do Senado e da Câmara, as liminares baseiam-se em premissas equivocadas.
Emendas Pix
No agravo relacionado à ação da Abraji, o Congresso Nacional reafirma seu compromisso com os valores de transparência e eficiência nos serviços públicos. Contudo, os advogados do Senado e da Câmara apresentam uma série de argumentos contestando a decisão monocrática de Dino. Além de questões formais, destacam que as “emendas pix” foram criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019, e que a norma só poderia ser limitada pelo STF em caso de clara violação a uma cláusula pétrea da Constituição.
Segundo o agravo, a norma constitucional que estabelece essa modalidade de transferência de recursos entre entes públicos não infringe o princípio da publicidade nem viola direitos dos cidadãos relacionados ao controle da administração pública. Eles defendem que eventuais irregularidades devem ser corrigidas por meio de medidas de fiscalização que garantam conformidade com a legislação aplicável.
O documento também argumenta que as medidas impostas por Dino comprometem a autonomia financeira e patrimonial de estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o texto, se os recursos são incorporados ao patrimônio do ente subnacional, não cabe controle prévio por parte da União, do TCU ou da CGU. Além disso, as Advocacias afirmam que a exigência de “absoluta vinculação federativa” na destinação das “emendas pix”, imposta por Dino, representa uma restrição indevida ao pleno exercício do mandato parlamentar e viola os princípios de cooperação e solidariedade federativa.
O agravo
O agravo ainda alerta que a decisão do STF põe em risco a autoridade legislativa do Congresso e pode prejudicar a eficácia das transferências especiais, especialmente na área da saúde, onde a falta de uma finalidade pré-definida para os recursos pode desestimular sua aplicação em despesas de saúde devido à complexidade do processo de análise e aprovação dos projetos.
ADPF 854
A ADPF 854, apresentada pelo PSol em 2021, questiona a execução do chamado “orçamento secreto” e o uso inadequado das emendas de relator do Orçamento (RP-9). Em 2022, a então ministra Rosa Weber, relatora da ação, considerou que esse modelo violava os princípios constitucionais de transparência, impessoalidade, moralidade e publicidade. Naquele mesmo ano, o STF declarou o “orçamento secreto” inconstitucional.
Em julho deste ano, as entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil, que atuam como “amici curiae” (amigos da Corte) na ADPF 854, levantaram a suspeita de que as “emendas pix” poderiam representar a continuidade do “orçamento secreto”. Em 1º de agosto, o ministro Flávio Dino, que ocupa a vaga deixada por Rosa Weber, concedeu uma liminar na ADPF 854 determinando que deputados e senadores só direcionem emendas aos estados pelos quais foram eleitos, além de garantir a rastreabilidade completa dos repasses pela União.
As Advocacias do Senado e da Câmara argumentam que a decisão de Dino extrapola o teor do acórdão do STF de 2022, ao impor novas obrigações que não têm base legal ou constitucional, já que as emendas parlamentares individuais e de bancada estão previstas na própria Constituição.
Repercussão
As decisões de Flávio Dino sobre as “emendas pix” repercutiram no Congresso Nacional. Na última quinta-feira, o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), decidiu adiar a leitura do relatório preliminar do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deveria ter sido votada até 17 de julho. O relator da matéria (PLN 3/2024) é o senador Confúcio Moura (MDB-RO).
(Com Agência Senado).
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