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Empresa de gestão de compras e patrimônio do Itaú (ITUB4) inicia operações

A companhia atuará como uma empresa não financeira.

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O Itaú (ITUB4) deu início às operações do Itaú Gestão de Ativos (IGA), empresa do conglomerado especializada na oferta de serviços de gestão de eficiência de custos, compras corporativas e patrimônio.

De acordo com comunicado encaminhado ao mercado, a companhia é derivada da área de Compras e Gestão de Patrimônio do Itaú Unibanco, e atuará como uma empresa não financeira e de perfil técnico, contando com uma equipe de 370 profissionais especializados, responsáveis pela prestação de serviços focados em eficiência operacional, qualidade e relação ética e transparente, estendendo às empresas de diversos segmentos e clientes do banco as práticas e resultados já obtidos no Itaú Unibanco, que também é cliente da IGA.

Também disse que com a prestação de serviços ao banco, a IGA já nasce com o porte e expertise de uma das 10 maiores empresas em seu segmento no Brasil, gerenciando anualmente mais de R$ 16 bilhões em compras, uma carteira de R$ 6,3 bilhões em ativos não financeiros e mais de 1 milhão de metros quadrados em espaços corporativos.

E acrescentou que a IGA será uma empresa digital na oferta de soluções, oferecendo serviços e produtos para todos os portes de empresa, conforme suas necessidades. “A expectativa é que as receitas com serviços prestados para outras companhias, além do Itaú Unibanco, respondam pela maioria da geração anual de valor da IGA”, destacou.

Kabum

Mais cedo, o Estadão noticiou que os fundadores do Kabum, Leandro e Thiago Camargo Ramos, que venderam o negócio ao Magazine Luiza (MGLU3) em 2021, foram à Justiça para pedir a produção antecipada de provas contra o Itaú BBA.

Conforme o jornal, eles acreditam que o banco de investimentos e o executivo da área de fusões e aquisições que os assessorava, Ubiratan Machado, favoreceram o Magazine Luiza. Eles também solicitaram que haja um “processo interruptivo de prescrição”, o que pode viabilizar uma possível anulação do contrato de venda da companhia. A interrupção do prazo de prescrição também daria condições para ações judiciais com objetivo de os irmãos serem indenizados pelo Itaú BBA, por Machado e pelo Magazine Luiza.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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