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Economia

Empréstimo do Auxílio Brasil corre risco? PGR declara iniciativa inconstitucional

Segundo Augusto Aras, a concessão retira camada de proteção e submete brasileiros mais pobres à possibilidade de superendividamento

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A concessão do Auxílio Brasil aos mais pobres, sobretudo em tempos de pandemia, é considerada unanimidade. O mesmo não se pode dizer do empréstimo consignado associado a ele. Considerada eleitoreira quando de sua liberação, a medida permite que beneficiários obtenham recursos, a juros de no máximo 3,5% ao mês, com pagamento descontado diretamente do valor a que tem direito. Assim, até que se pague todo o empréstimo, o tomador recebe o valor do benefício a menor. A iniciativa é polêmica e tem trechos questionados em uma ação movida pelo PDT no STF, que acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar um parecer.

Em resposta, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional. Segundo sua avaliação, trechos da lei que permite a modalidade de crédito violam o princípio constitucional da dignidade humana. Seu posicionamento é justificado com base na retirada de uma camada de proteção da população mais vulnerável. Para ele, isso favorece o superendividamento das famílias mais pobres.

“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente. […] Podendo comprometer um percentual significativo de sua renda mensal, os tomadores de empréstimos consignados estarão no caminho do superendividamento. Tratando-se dos beneficiários dos programas de transferência de renda, esse cenário mostra-se ainda mais preocupante, pois potencialmente comprometedor da dignidade humana”, diz o despacho assinado pelo próprio Aras.

Críticos alegam que um dos maiores problemas do empréstimo consignado é o fato de o cancelamento do benefício não implicar em seu cancelamento automático. Assim, o tomador, mesmo que não tenha mais direito ao valor do Auxílio Brasil, continuaria com a obrigação de quitar o débito contraído. Até mesmo em razão disso, grandes bancos rejeitaram adotar o consignado do Auxílio Brasil. Vale lembrar que o Congresso Nacional aprovou a iniciativa em julho, ao passo que o Ministério da Cidadania a autorizou no fim de setembro.

A Caixa Econômica, banco controlado pelo governo federal, foi uma das instituições que se dispôs a oferecer os empréstimos. Por conta disso, virou alvo do Tribunal de Contas da União (TCU). Na ocasião, a corte chegou a recomendar a suspensão de novos consignados até analisar o caso. Assim, houve interrupção dos empréstimos em 1º de novembro, dois dias após o segundo turno das eleições presidenciais. Contudo, nesta semana eles foram retomados. Embora a ação no STF não represente perigo para os empréstimos já tomados, a decisão do Supremo poderá representar o fim definitivo desta linha de crédito.

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