Carreira
Encarregado de dados: profissão é reconhecida pelo Ministério do Trabalho
Com o advento da internet tornou-se necessário obter profissionais encarregados da proteção de dados na rede. Entenda, leia mais!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impactou a maneira como as empresas lidam com dados considerados sensíveis de seus clientes e funcionários. Além disso, exige um grande cuidado para não acessar ou expor esses dados sem o consentimento dos clientes e pessoas envolvidas no processo.
Nesse sentido, com a lei entrando em vigor em setembro de 2020, um profissional ganhou relevância no mercado de trabalho: o encarregado de dados. Esse profissional tem papel fundamental ao auxiliar a área de recursos humanos das empresas em se adequarem aos desafios impostos pela nova lei.
Em vista disso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação do DPO, ou encarregado de dados. É importante ressaltar, também, que a profissão de analista de comércio eletrônico foi incluída nessa lista.
Outro aspecto importante a ser destacado é que o reconhecimento da profissão não garante sua regulamentação. Todavia, o Ministério do Trabalho e Previdência enfatiza que para ser regulamentada, é necessário que a ocupação precise de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência.
De acordo com o MTP, a lista desse ano é o reflexo das mudanças tecnológicas feitas no país, “um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados”.
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. Nesse sentido, leva-se em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.
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