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Economia

Entenda a diferença entre os benefícios auxílio-acidente e auxílio-doença

Entre o Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença, existem diferenças. Você sabe para qual assegurado e em quais situações cada um se destina?

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Existem diversos benefícios e auxílios liberados pelo INSS, entre eles o auxílio-doença e auxílio-acidente, que podem confundir os trabalhadores. Afinal, em quais situações cada um deles se encaixa?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que seus segurados utilizem esses auxílios, que, mesmo com uma similaridade no nome, têm como função atender trabalhadores em diferentes situações.

O auxílio-doença permite auxiliar trabalhadores que foram acometidos por doenças e precisam se ausentar do trabalho por um período de tempo.

Já o auxílio-acidente é dedicado àqueles que sofreram acidentes que causaram sequelas físicas ou mentais ao trabalhador, seja dentro ou fora do ambiente de trabalho.

Dessa forma, é possível entender que um se dedica a aqueles que adoecem e o outro a aqueles que sofrem um acidente que deixa uma sequela.

Auxílio-acidente

Vamos lá! O auxílio-acidente, como já explicado, tem como função dar uma ajuda de custo aos segurados que vieram a sofrer um acidente, seja dentro do local de trabalho ou não.

Ele é oferecido aos trabalhadores que ficaram com sequelas permanentes devido ao acidente sofrido, podendo ser físicas ou mentais, que venham a reduzir a capacidade laboral do trabalhador. Ou seja, desde que a sequela seja permanente, o beneficiado deverá receber esse auxílio, até que se aposente ou venha a falecer.

Para receber esse auxílio do INSS, o acidentado deve ser segurado do INSS e exercer atividade remunerada na época em que se acidentou. A atividade remunerada pode ser urbana ou rural, para trabalhador avulso, empregado doméstico ou segurado especial.

Auxílio-doença

Já o auxílio-doença, por sua vez, é dedicado aos segurados que venham a sofrer uma incapacidade temporária, que pode ser devido a uma doença ou até mesmo um acidente.

O que vale reforçar é que, enquanto o auxílio-acidente assegura os trabalhadores que sofrem uma diminuição da capacidade laboral permanente, o auxílio-doença assegura aqueles que sofrem de uma incapacidade temporária.

Para receber o auxílio-doença, o beneficiário deverá estar incapacitado de trabalhar por mais de quinze dias. Além disso, esse auxílio não pode ser recebido junto a outro benefício, como aposentadoria e salário-maternidade, por exemplo.

Os trabalhadores que queiram solicitar esse benefício precisam ter contribuído para com o INSS por pelo menos 12 meses, passar pela perícia médica do INSS a fim de comprovar a incapacidade, estar empregado por uma empresa e estar afastado de suas funções por mais de 15 dias.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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